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Coluna Inovação | Como propor projetos para a “lei Rouanet da inovação” em Florianópolis
09 de Março de 2018

Coluna Inovação | Como propor projetos para a “lei Rouanet da inovação” em Florianópolis

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Por Fabricio Umpierres Rodrigues 09 de Março de 2018 | Atualizado 09 de Março de 2018

No ano passado, a prefeitura de Florianópolis anunciou a criação de um programa de incentivo fiscal como parte de uma política para desenvolver projetos inovadores para a cidade. Seria a “Rouanet da inovação”, que gerou muitas notícias, grande interesse de entidades e empreendedores locais mas também uma série de dúvidas.

Na próxima segunda-feira (12.03), na Acate, o superintendente de Ciência, Tecnologia e Inovação de Florianópolis, Marcus Rocha, vai explicar as instruções para submeter propostas, as dúvidas mais frequentes sobre o programa, as leituras obrigatórias e os critérios para julgamento das propostas submetidas. O encontro começa às 16h30 e as inscrições, gratuitas, estão abertas aqui.

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De acordo com a legislação, serão aceitos projetos com caráter inovador de cidadãos residentes na Capital – podem ser MEIs ou micro e pequenas empresas estabelecidas na cidade – com valor máximo de captação por projeto de 50% do limite de faturamento da empresa. As propostas aprovadas podem obter até 20% do IPTU e 20% do ISS dos contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas) que apoiarem os projetos, que terão prazo de execução de até dois anos. Mas é preciso estar vinculado ao que a prefeitura chama de “arranjos promotores de inovação” (são oito, envolvendo praticamente todas os segmentos econômicos do município e estão neste link).

 

Empreendedores culturais preocupados com mudanças na lei

Para os empreendedores do setor de cultura em Florianópolis, porém, a “Rouanet da Inovação” é vista com ressalva. Em vigor desde setembro passado, uma lei complementar do município (complementar à legislação federal), pode impedir que algumas empresas, conforme enquadramento tributário, invistam em projetos como a Maratona Cultural. Em recente coluna que publiquei no Acontecendo Aqui, Paula Borges, coordenadora da Maratona e do Núcleo de Empreendedorismo Cultural da ACIF, lembrou que quem vem mantendo boa parte dos eventos culturais na cidade são as empresas de tecnologia. No ano passado, os patrocinadores foram o Peixe Urbano, Grupo Nexxera, Involves e Visto Sistemas. A preocupação do Núcleo é que o investimento em inovação não “canibalize” iniciativas de arte e cultura no município.

 

Economia digital: relatórios de inteligência setorial gratuitos

Quem quer empreender (ou já está batalha) no segmento de negócios digitais tem, desde o mês passado, mais uma ferramenta gratuita para obter dados de mercado e conhecer novas tendências: são os relatórios que o Sistema de Inteligência Setorial (SIS) do Sebrae/SC começou a disponibilizar sobre Economia Digital. O primeiro conteúdo, que pode ser acessado aqui, aborda o cenário de oportunidades da tecnologia blockchain. Somente em 2017, os materiais produzidos pelo SIS auxiliaram mais de 22 mil empreendedores em temas como modelos de negócio, relacionamento com cliente, tendências de consumo entre outros temas. Neste ano, o SIS reformulou o portal e inseriu novos segmentos no radar de inteligência setorial como casa e construção, alimentos e bebidas, além de beleza e bem-estar.
 

Investiu em bitcoin? Saiba como declarar no IR

O assunto ainda é novo mas, dado à recente corrida pelas criptomoedas, é bom ficar ligado: quem investiu em bitcoin no ano passado precisa fazer o devido registro na declaração do Imposto de Renda ano-base 2017.  De acordo com uma portaria da Receita Federal, as criptomoedas devem ser declaradas como ganho de capital acima de R$ 35 mil obtido em cima delas – e aí incide uma mordida de 15% de imposto.

Por norma, todo bem e direito deve ser declarado, explica o gerente de produto da coinBR, Anderson Vieira. No programa de declaração existe um campo chamado Bens e Direitos, onde deve ser usado o código 99. Até mesmo se você teve algum prejuízo é necessário contar ao Leão. Como fazer a Como fazer a declaração neste caso? Você não vai declarar o prejuízo. Você tem que zerar aquele investimento, como informa a Receita Federal: quem comprou um Bitcoin por R$ 20 mil e vendeu por R$ 19 mil deve informar que comprou R$ 20 mil e vendeu por R$ 20 mil. Em caso de dúvida, o especialista recomenda o auxílio de um advogado tributarista ou um contador para evitar que a declaração gere algum problema com a Receita Federal.

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