Já está valendo desde do dia 11/03 a Resolução CFM Nº 2.336, trazendo importantes mudanças nas regras relacionadas à publicidade e propaganda médicas, foi publicado no dia 13/09/2023 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Essas alterações têm como objetivo garantir maior ética e transparência na comunicação dos médicos com o público. Isso marca um novo momento para quem é médico ou está envolvido na área de saúde, assim é essencial compreender as principais novidades desta resolução.
“Essa resolução vem resolver uma reinvindicação antiga desse setor, pois eram necessária a atualização de publicidade médica para um novo momento do mundo. Além disso, os médicos enfrentavam concorrência de setores que podiam fazer ações publicitárias o que fazia com que a concorrência fosse por vezes desleal”, avalia Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Medicina do Trabalho e especialista em marketing na área médica.
Com base na resolução, Tatiana Gonçalves detalhou as principais novidades para o setor:
Definições e regras claras – O novo regulamento define de forma precisa o que constitui publicidade e propaganda médica. Ele também estabelece responsabilidades específicas para médicos, diretores técnicos de estabelecimentos médicos e presidentes de entidades médicas perante os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
Obrigações detalhadas – A Resolução impõe requisitos detalhados para qualquer peça de publicidade ou propaganda médica. Isso inclui informações obrigatórias sobre o médico, sua especialidade e/ou área de atuação. Para estabelecimentos médicos, como hospitais e clínicas, é necessário identificar o nome do estabelecimento e do diretor técnico-médico.
Regulação das redes sociais – Com a crescente presença dos médicos nas redes sociais, a resolução também regula a publicidade e propaganda nessas plataformas. Ela estabelece requisitos específicos para a divulgação de informações médicas, garantindo que os médicos usem essas ferramentas de maneira ética e responsável.
Permissões e restrições – A resolução lista as permissões e restrições para médicos em relação à publicidade. Isso inclui a promoção de seus serviços, ambiente de trabalho e orientação de pacientes. Além disso, são estabelecidas diretrizes para cursos, grupos de trabalho e divulgação de resultados de tratamentos.
Relação com a mídia – Para médicos que concedem entrevistas e publicam informações sobre medicina em veículos de comunicação, a resolução define diretrizes específicas. Também exige que médicos declarem conflitos de interesse em entrevistas, garantindo transparência.
Proibições e deveres éticos – A nova regulamentação proíbe práticas como divulgar informações enganosas, participar de propaganda de medicamentos não registrados e prometer resultados garantidos em tratamentos. Estabelece ainda deveres éticos, como solicitar retificações em declarações atribuídas ao médico e manter uma abordagem sóbria e verídica na emissão de boletins médicos.
Uso de Imagens de Pacientes – A resolução regula o uso da imagem de pacientes ou de bancos de imagens para fins educativos e informativos. Isso inclui diretrizes específicas para o uso responsável dessas imagens.
Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) – A criação da Codame nos CRMs é uma das novidades mais significativas. Esta comissão será responsável por responder a consultas relacionadas à publicidade médica e organizar campanhas educativas, garantindo o cumprimento das novas diretrizes.
Em resumo, a Resolução CFM Nº 2.336 representa um marco importante na regulamentação da publicidade e propaganda médicas. Ela busca equilibrar a necessidade de promover serviços médicos com a responsabilidade ética de fornecer informações precisas e transparentes ao público.
“Médicos e profissionais de saúde devem estar cientes dessas mudanças e segui-las estritamente para evitar problemas éticos e legais. A resolução visa aprimorar a relação entre médicos e pacientes, garantindo confiança e transparência na área da saúde”, finaliza Tatiana Gonçalves.
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