O Conar constituiu um Grupo de Trabalho da Publicidade de Apostas Esportivas para estabelecer normas éticas para a publicidade do setor.
A atividade está em fase de regulamentação pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória 1182/23, que altera a Lei nº 13.756/18, e que prevê em seu artigo 33, estímulo à autorregulação da publicidade, citando inclusive o Conar em seu parágrafo 2º:
“§ 2º O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR poderá estabelecer restrições e diretrizes adicionais à regulamentação do Ministério da Fazenda e expedir recomendações específicas para as ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa”.
Integram o Grupo de Trabalho representantes das entidades fundadoras e cofundadora do Conar, do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que assinaram em junho convênios com o Conar, contanto com os seguintes nomes: Adriana Machado (ABAP); Ana Paula Silveira (IAB Brasil); André Gelfi (IBJR); Arthur Silva (IBJR); Cássio Filter (IBJR); Célio Belém (ABA); Danielle Bibas (ABA); Natalia Kuchar (IAB Brasil); Rafael Soriano (ANER); Rodolfo. F. de Souza Salema (ABERT); Renata Regino (IAB Brasil); Tiago Aguiar (ABA); Urbano Sampaio Neto (IAB Brasil); Wanessa Bezerra Vieira (IAB Brasil); Wesley Cardia (ANJL). Participam também, pelo corpo técnico do CONAR, as Dras. Juliana Albuquerque, Fernanda Carrilho, e Ernesto Morita.
Ao entregar cópias dos convênios esta semana às autoridades do Ministério da Fazenda, a direção do Conar informa que os compromissos assinados com IBJR e ANJL se propõem a “promover e garantir a responsabilidade social das publicidades de apostas esportivas”, sendo esta a tarefa do Grupo de Trabalho, que terá a sua primeira reunião agendada para os próximos dias.
Os integrantes do Grupo de Trabalho discutirão o estabelecimento de regras de autorregulamentação, que deverão reforçar o cumprimento da regulamentação nacional em vigor, podendo estipular restrições adicionais, a partir do estudo do quadro regulatório internacional e dos cuidados para a proteção do consumidor e dos grupos vulneráveis, em particular de crianças e adolescentes.
Estão previstas também as atividades para implementação de tais regras de autorregulamentação, que correspondem às melhores práticas internacionais e ao ciclo autorregulatório completo, por meio de:
– manejo de queixa de consumidores relacionadas a peças publicitárias, sem prejuízo de ouvidorias e SACs das empresas;
– programa de monitoramento, para o acompanhamento da implementação das regras;
– exame de queixas em órgão de solução de disputas, o Conselho de Ética do Conar, e o atendimento às recomendações feitas, quando do exame dos anúncios;
– ações de conscientização sobre o teor das regras para a publicidade responsável do segmento.
Os convênios preveem que as empresas associadas ao IBJR e à ANJL e que estiverem aptas à exploração da atividade no país se comprometerão com a publicidade responsável e com a autorregulamentação.
