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Farol Shopping estreia campanha de Dia das Mães
20 de Abril de 2011

Farol Shopping estreia campanha de Dia das Mães

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O Dia das Mães será 8 de maio, mas no Farol Shopping a campanha para lembrar a mulher mais importante das nossas vidas começou nesta quarta-feira (20).

Com o lema “Coração de mãe sempre cabe mais uma emoção”, a campanha terá, além de homenagens especiais pelo shopping, com imagens que remetem a todo o carinho de mãe, um brinde para quem fizer suas compras no Farol Shopping entre os das 20 de abril e 8 de maio. As lojas também estarão preparadas com inúmeras opções para presentes.

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Na campanha promovida para esta data, o shopping reservou um presente para as mães. A cada R$ 400,00 em compras, mais R$ 5,00 dá direito a uma linda nécessaire, com três opções de cores: marrom, vermelha e coral. Cada pessoa terá direito a três trocas no máximo, por CPF.

A loja One Store/Marisol é parceira nesta campanha. Segundo Bruno Possamai, da One Store/Marisol, a participação no Dia das Mães tem tudo a ver com a proposta da loja. “Afinal, nossos produtos possuem todo cuidado que as mães têm com seus filhos. Desde as roupas de qualidade aos produtos de segurança, como cadeiras para carros, entre outros”, comenta.

Mais detalhes da promoção, no regulamento que encontra-se ao final desta nota.
 

 

 

Regulamento
 
A Promoção “DIA DAS MÃES” é realizada pelo Farol Shopping e consiste na troca de notas ou cupons fiscais por brinde nécessaire.

1.Podem participar da promoção todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem compras de mercadorias realizadas nas pessoas jurídicas aderentes à promoção do Farol Shopping, no período das 10h do dia 20 de abril de 2011 às 22h do dia 08 de maio de 2011, a qual dará direito a troca por nécessaire da promoção para os clientes que efetuarem compras acima de R$400,00 (quatrocentos reais) juntamente com o pagamento de R$5,00 (cinco reais).

2.As trocas serão realizadas somente com cupom fiscal/nota fiscal das lojas instaladas e em operação no Farol Shopping e cujo endereço e CNPJ também sejam no Farol Shopping. A data de emissão do cupom fiscal/nota fiscal deve coincidir com a do período de participação da promoção (20 de abril de 2011 a 08 de maio de 2011).

3.O valor mínimo da compra efetuada para ter direito à troca por brinde (nécessaire) da promoção é de R$400,00 (quatrocentos reais), além do pagamento de R$5,00 (cinco reais). A troca será realizada na proporção de 01 (uma) nécessaire para cada R$400,00 (quatrocentos reais) em compras, mais R$5,00 (cinco reais). Quanto aos múltiplos, até o limite de 03 (três) brindes por CPF durante o período da promoção.

4.O valor de R$5,00 (cinco reais) deverá ser pago em dinheiro diretamente no posto de troca, localizado no mall do Farol Shopping.

5.A participação é voluntária e de livre acesso a todas as pessoas físicas e jurídicas que adquirirem produtos ou serviços nas lojas participantes da promoção.

6.É vedada a participação de Lojistas e Colaboradores das lojas do Farol Shopping, funcionários da Administração, bem como os colaboradores terceirizados do Farol Shopping e da Agência de Publicidade. Aqueles que infringirem este disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo executor/promotor da promoção.

7.É permitido o somatório de notas e/ou cupons fiscais de diferentes lojas participantes.

8.Não serão válidos para troca, quaisquer outros documentos de compra, notas e/ou cupons fiscais com rasuras.

9.Na eventual troca de mercadorias não serão fornecidos novos brindes nécessarie.

10.Notas fiscais com números sequenciais superior a três do mesmo estabelecimento, o Farol Shopping reserva-se o direito de consultar as lojas participantes para confirmação da venda.   

11.A troca dos brindes nécessarie aos clientes será realizada em posto de troca localizado no mall do Farol Shopping. As trocas poderão ser realizadas das 10 às 22 horas no período da promoção. As notas/cupons fiscais, após a troca, serão carimbadas com a identificação “TROCADO”, inutilizando-as para efeito da promoção e devolvidas ao portador. Saldos remanescentes não poderão ser utilizados para trocas posteriores.

12.O estoque é limitado, sendo disponibilizadas 2.000 (duas mil) nécessaries, em 3 cores diferentes. O cliente poderá escolher a cor do brinde nécessarie de acordo com a disponibilidade no momento da troca.

13.O brinde é pessoal e exclusivo, não sendo permitida sua troca por outro brinde ou por dinheiro.

14.Serão de exclusiva responsabilidade do participante eventuais despesas incorridas na retirada dos brindes dessa promoção.

15.O ato de troca do valor das compras pelos brindes, na proporção definida, caracteriza o conhecimento e aceitação integral dos termos e condições deste regulamento.

16.As dúvidas e controvérsias não previstas neste regulamento oriundas dos consumidores participantes da promoção serão julgadas por uma comissão composta pela Superintendência e Departamento Jurídico do Farol Shopping.

17.Quaisquer dúvidas a respeito da promoção “DIA DAS MÃES”, poderão ser solucionadas através do telefone: 0xx48-3621-5100 com o Departamento de Marketing do Farol Shopping.

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