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Black Friday: consumidores podem começar a monitorar preços
05 de Novembro de 2024

Black Friday: consumidores podem começar a monitorar preços

Saiba as estratégias para fugir de ciladas e principais direitos

Com a Black Friday se aproximando, marcada para o fim de novembro e já consolidada como referência no comércio nacional e internacional, muitos consumidores se preparam para aproveitar os grandes descontos, mas devem estar atentos a seus direitos e precauções para evitar armadilhas.

Golpes com links falsos, sites enganosos, problemas com troca de produtos e ofertas ilusórias estão entre os riscos recorrentes nesta época. Sendo assim, o advogado Aldo Nunes orienta que, além de pesquisar preços com antecedência, os consumidores priorizem sites confiáveis e fiquem atentos ao direito de arrependimento em compras on-line. A recomendação é desconfiar de descontos milagrosos, cuidar das senhas e escolher formas seguras de pagamento.

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“O consumidor deve priorizar estabelecimentos que oferecem formas de pagamento diversas e seguras, como cartão de crédito digital. Se o produto não for entregue, ou for vítima de alguma fraude, o cliente pode solicitar estorno, com reembolso do valor que foi pago. No caso de PIX e boletos, é preciso atenção adicional à reputação da loja, somente escolha as que são conhecidas no mercado”, orienta o advogado.

Confira as principais dicas do especialista.

Monitoramento de preços para fugir de ciladas

Fuja da “metade do dobro”. O monitoramento de preços anteriores ao período de promoções é essencial para saber se a promoção indicada pelo lojista vale a pena ou não. Caso o consumidor queira um celular novo, por exemplo, cabe realizar pesquisas diárias em lojas de referência do mercado, para comparar com os valores oferecidos nas datas das promoções.

Como algumas lojas oferecem descontos irreais sobre preços que nem estavam ofertando, por exemplo, indicando que os preços estariam 50% mais baixos, mas sobre um valor que não era praticado anteriormente na realidade, o consumidor deve estar atento ao valor total do produto, não ao desconto oferecido naquela promoção.

Ferramentas de comparação entre diversas lojas são aliadas na hora de monitorar os preços dos produtos que podem ser adquiridos durante esta Black Friday. “A propaganda enganosa é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o cliente perceber que houve abuso, deve realizar uma reclamação nos órgãos de defesa”, lembra Nunes.

Cuidado com falsas ofertas – não caia em armadilhas

Ofertas excelentes, com senso de imediatismo, com pagamento somente em PIX ou boleto, acendem um alerta para fraudes. Nesta época do ano, é comum que golpistas se passem por empreendimentos novos ou conhecidos, com sites com domínio parecido, mandem ofertas falsas via e-mail, entre outras tentativas para enganar os consumidores para a venda de produtos que, muitas vezes, não existem e não são enviados. Quando receber ofertas via e-mail, evite clicar no link direto, mas busque o item de sua preferência na loja após pesquisa em buscadores, após verificar que não houve alteração em uma letra ou número.

Antes de efetuar uma compra on-line, principalmente, é preciso verificar a credibilidade daquela plataforma, se há reclamações na internet e qual seu grau de resolução. O consumidor pode realizar essa pesquisa em sites do Procon, portais de direito do consumidor ou no Reclame Aqui. Quando a oferta parece boa demais para ser verdade, geralmente é falsa.

Política de troca

Compras físicas e realizadas pela internet possuem regras diferentes, dentro e fora da Blackfriday, lembra o especialista. Por isso, o cliente deve estar atento à legislação vigente, mas também ao que pode ser definido pelo lojista, no caso de compras em lojas físicas.

No caso de compras na loja física, é o estabelecimento que determina se pode ou não haver troca, mas apenas se o produto não apresentar defeito. Cabe ao consumidor questionar o vendedor antes de efetuar a transação e guardar a nota fiscal, se houver a possibilidade de troca. Caso o produto tenha algum problema, o estabelecimento deve permitir a troca ou a reparação daquele item, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Para lojas não físicas, seja online ou por telefone, sendo as mais comuns pela internet, o consumidor tem direito de arrependimento. Ou seja, se produto não tiver defeito algum, mas ele entender que não quer mais o produto, pode solicitar a devolução ou troca desse item no prazo máximo de 7 dias.

“Caso o consumidor perceba que não gostou do produto comprado via e-commerce ou que não deveria ter feito aquela compra, por qualquer razão, ele pode pedir o cancelamento. Esse cancelamento não pode ter custos para o cliente, o que pode ser passível de indenizações para compensação no futuro”, esclarece o advogado.

No caso de problemas nos produtos, a partir do recebimento, o prazo para reclamações a respeito de defeitos aparentes é de trinta dias em caso de produtos não duráveis e de 90 dias para produtos considerados duráveis.

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