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Após acordo entre empregadores e trabalhadores, piso regional de SC é atualizado em 6%
16 de Fevereiro de 2024

Após acordo entre empregadores e trabalhadores, piso regional de SC é atualizado em 6%

A entrada em vigor depende da aprovação do legislativo estadual ao projeto de lei com a proposta

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Na última quinta-feira, 15, empregadores e trabalhadores de Santa Catarina chegaram a um acordo para o piso regional em 2024, com atualização de 6% para as quatro faixas existentes.

Os valores passam para R$ 1.612,26, R$ 1.670,56 R$ 1.769,14 e R$ 1.844,40. A entrada em vigor depende da aprovação do legislativo estadual ao projeto de lei com a proposta, a ser enviada à Alesc pelo executivo catarinense.

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Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC afirma que, “Chegamos pela 14ª vez consecutiva a um consenso com os representantes dos trabalhadores, de forma muito salutar. É sempre um motivo para festejar essa capacidade de interlocução entre as duas partes. A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”.

“É sempre uma satisfação ver o nível de respeito entre os negociadores dos sindicatos patronais e dos trabalhadores. O período de negociação é sempre uma oportunidade de aprendizado para ambas as partes e saber que conseguimos chegar a um consenso é muito positivo,” afirmou Ivo Castanheira, líder das negociações.

Piso regional

A atualização da primeira faixa do piso regional resultou em um valor de R$ 1.612,26, contra R$ 1.521 do ano passado. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

A segunda faixa passa de R$ 1.576 para R$ 1.670,56. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa salarial o valor passa de R$ 1.669, para R$ 1.769,14 em 2024. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

O valor negociado para a quarta faixa passa de R$ 1.740 para R$ 1.844,40. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Foto: Filipe Scotti

Oriundo:Fiesc

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