13 JUL
Reforma eleitoral beneficia emissoras optantes pelo Simples
Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados garante às emissoras de rádio e TV – optantes do Simples – o ressarcimento fiscal pelo tempo da programação destinado à transmissão do horário eleitoral e de propagandas partidárias
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 8 de julho, o texto básico do Projeto de Lei que muda uma série de regras da legislação eleitoral, além de adequá-la a resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral. Entre os novos dispositivos o texto garante o direito de ressarcimento às emissoras de rádio e TV cadastradas como micro e pequenas empresas (optantes pelo Simples Nacional ??? Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições), que atualmente não podem requerer a compensação fiscal pelo tempo destinado à transmissão do horário eleitoral e de propagandas partidárias.
A proposta também estabelece que o tempo destinado à transmissão de propagandas de plebiscitos e referendos – como o realizado sobre a comercialização de armas de fogo em 2005 – deve ser igualmente ressarcido pelo governo federal.
Segundo Cezar Telles, presidente da AERP ??? Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná ??? a aprovação do Projeto de Lei é uma conquista muito importante para o setor, um trabalho desenvolvido pelas associações estaduais, liderado pela ABERT ??? Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão e que também contou com o apoio dos Deputados Federais Osmar Serraglio (PMDB/PR) e André Vargas (PT/PR), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão – Paulo Bernardo e da Ministra-Chefe da Casa Civil – Dilma Rousseff.
Propaganda eleitoral – Criada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) em 1963, a propaganda eleitoral gratuita nasceu com o objetivo de garantir espaço para a divulgação das idéias a todos os partidos. De acordo com o CBT, uma compensação fiscal é feita às emissoras de rádio e TV pelo tempo ocupado na grade de programação. O cálculo para o ressarcimento hoje é feito de forma confusa e a reforma eleitoral deve simplificar o processo.
O cálculo para ressarcimento diferencia o horário eleitoral e as inserções que são feitas ao longo da programação. No caso dos blocos, até 25% do tempo usado pelos partidos pode ser contabilizado pelas emissoras para ressarcimento. As inserções pontuais podem ser contadas integralmente. Para transformar estes minutos em reais e chegar ao valor que será subtraído do lucro auferido no ano, a base de cálculo é a tabela comercial da emissora no período em que é feita a veiculação da propaganda partidária. O total de minutos utilizados é multiplicado por 80% do valor de tabela, considerando, inclusive, a variação de preços dos horários de veiculação. As tabelas comerciais são fornecidas pelas emissoras.