Publicidade
Beach Clubs de Jurerê Internacional são mantidos pela Justiça
24 de Outubro de 2017

Beach Clubs de Jurerê Internacional são mantidos pela Justiça

Em julgamento de ação civil pública nesta terça-feira (24/10), por unanimidade os desembargadores que compõem a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF4) decidiram não demolir os beach clubs de Jurerê Internacional, mantendo o seu funcionamento. Porém, limitaram o uso da área externa de marinha pelos postos de praia, restringindo-o ao formato previsto no acordo judicial firmado em 2005. Além disso o TRF4 manteve as indenizações fixadas pela sentença em primeiro grau pela utilização das áreas além do permitido. 

“A decisão, na parte em que mantém o funcionamento, representa uma vitória da segurança jurídica, pois assegura a manutenção de uma importante atividade para Florianópolis, que impulsiona o turismo e gera empregos. Vamos aguardar a publicação do voto para avaliar a restrição imposta pela decisão, bem como a excessividade de indenização”, comentou o advogado Rafael de Assis Horn, que representa a Habitasul, proprietária dos postos de praia.

Publicidade

Os magistrados julgaram nesta terça-feira (24/10) o mérito da ação civil pública que questionava a permanência dos beach clubs sob o ponto de vista ambiental e de ocupação e reformaram parcialmente a sentença de primeiro grau na parte em que a decisão mandava demolir as estruturas. O TRF4 decidiu limitar o uso das áreas externas dos empreendimentos, situadas em área de marinha e de preservação ambiental, o que corresponde à parte ocupada pelos decks.

A Habitasul havia assinado em 2005 um acordo judicial com a União, Ibama e o Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública anterior, de 1999, que questiovana o loteamento Jurerê Internacional e os beach clubs. No acordo a empreendedora comprometeu-se em executar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) no loteamento, com intuito de manter os postos de praia. O plano foi concluído em 2012, quando Ibama, MPF e Floram emitiram pareceres certificando que o mesmo atingira seus objetivos e a área verde entre os postos de praia estava totalmente recuperada, levando à extinção da ação civil pública existente à época. “Como resultado do PRAD, 96% da vegetação nativa da orla da praia de Jurerê Internacional havia sido recuperada”, destacou Horn na defesa. “A ação julgada agora questionava novamente o que já havia sido objeto de acordo judicial”, observa o advogado.

WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade