Publicidade
Justiça determina retirada de propaganda de armas da Taurus na internet
14 de Setembro de 2023

Justiça determina retirada de propaganda de armas da Taurus na internet

Anúncios publicitários viola a Constituição, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente

Publicidade

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em sessão ocorrida na última semana, que a propaganda on-line de armas de fogo é ilegal e determinou a retirada “imediata e incondicional” de anúncios publicitários de armamentos da fabricante Taurus no Instagram e em seu site, sob pena de multa diária.

A decisão foi tomada em recurso contra a fabricante de armas interposto por Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e Intervozes, com advogados da Rede Liberdade.

Publicidade

Ficou decidido, por maioria de votos, que a propaganda de armas é permitida apenas em publicações especializadas e não pode ser divulgada na internet, em sites e nas redes sociais. Segundo o texto, o caso extrapola o interesse privado, pois é uma “questão de ordem pública constitucional”, ou seja, já há um caminho apontado pela Constituição que não pode ser ignorado pelos poderes constituídos.

O voto de Attié defende que a publicidade de armas de fogo viola não só a definição constitucional de paz e segurança, mas também o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, diante de anúncios publicitários de armas de fogo na internet, “fica o público exposto em larga extensão e profundidade a essa propaganda, sobretudo ilegal, o que prejudica sua formação e o futuro da sociedade livre, igual e solidária desejada pela Constituição”, diz o relator.

Propaganda de armamentos

Para o advogado Belisário dos Santos Júnior, ex-secretário de Justiça do estado de São Paulo e membro da Comissão Arns, a decisão é importante porque, além de proibir e tratar como ilícita a propaganda de armamentos na internet, também assegura que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao porte, ao comércio livre e ao uso de armas. “Isso é uma mera concessão do Poder Público. Portanto, o que prevalece é a segurança cidadã e o direito à paz”, afirma.

Amarilis Costa, diretora executiva da Rede Liberdade, afirma que armas devem ser consideradas como produtos fora de comércio. Em respeito aos valores constitucionais da paz e da segurança pública, o Estado proíbe a livre circulação de armas, conferindo autorizações e registros específicos para seu porte e posse.

Ainda segundo a advogada e Mestra em Ciências Humanas pela Universidade de São Paulo – USP, dessa configuração sistemático-normativa decorre a restrição da propaganda de armas a publicações estritamente especializadas. “Por isso, entendo que o acórdão acertadamente reafirmou a necessidade de promoção de uma segurança cidadã pelo Estado, especialmente no que se refere à proteção de grupos vulnerabilizados, como a população negra, maior vitimada pelas mortes violentas intencionais no Brasil; a população LGBTQIAPN+, já que o nosso país é o mais perigoso do mundo para pessoas trans; e mulheres, crianças e adolescentes, em relação aos quais os índices de mortes por arma de fogo não param de crescer”, afirma.

Nesse sentido, o desembargador Attié explica que a legislação brasileira “está em plena sintonia com o arcabouço normativo internacional de proteção dos direitos humanos, na temática envolvendo a restrição à disponibilidade de armas de fogo à população, bem como à propaganda para a sua comercialização, e a análise dessas legislações, combinada com a compreensão do impacto das armas na realidade local dos mais variados países e do Brasil, especialmente em relação a grupos vulneráveis, corroboram a necessidade de vedação de sua publicidade”.

Foto:Unsplash

Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade