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Superintendência do Cade sugere arquivar ação contra Conselho Executivo das Normas-Padrão
20 de Maio de 2016

Superintendência do Cade sugere arquivar ação contra Conselho Executivo das Normas-Padrão

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A superintendência geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pela instrução dos processos administrativos da instituição, emitiu parecer na última quinta-feira (19) pelo arquivamento de uma ação contra o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) que já se estendia por 17 anos – desde sua fundação. De acordo com o Propmark, uma nota técnica publicada na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial da União destaca que o Cade, após julgamento em seu Tribunal Administrativo, que terá como relator o conselheiro Gilvandro Araújo, vai devolver o processo para o Ministério da Fazenda.
 
A Superintendência Geral do Cade estava averiguando “suposto abuso de posição dominante no mercado publicitário brasileiro” em “desfavor” do Cenp. A ementa do organismo diz que a questão envolvia “a orientação para que veículos de comunicação não pagassem ou pagassem apenas fração do desconto-padrão a agências de publicidade que não tenham Certificado de Qualificação Técnica, fixação de porcentagem uniforme da comissão de veiculação e incentivo à adoção de tabelas referenciais de custeio de serviços internos”. O parecer ressalta o ambiente legal que norteia as relações comerciais entre agências de publicidade, veículos de comunicação e empresas anunciantes para sugerir o arquivamento do processo. A base da superintendência foi a lei 4,680/65, a chamada Lei da Propaganda, o decreto 57.690/66, que a regulamentou, o decreto 4.563/2002 e a lei 12.232/2010, que reconheceu o Cenp como balizador dos processos de remuneração publicitária.

“Diante do cenário regulatório que rege o mercado de publicidade, conclui-se que, em verdade, faz-se necessária uma grande reanálise e rediscussão de seu escopo normativo, considerando a eficiências almejadas, as necessidades específicas do setor e de seus agentes, tendo por consideração, sobretudo os aspectos concorrenciais, para que possam se beneficiar seus agentes e os consumidores finais. Tal tarefa é de advocacia da concorrência, sendo uma competência do Ministério da Fazenda”.

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