11-10-05 – Os empresários que se sentirem prejudicados pela alta das importações de produtos chineses podem acessar a página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na internet e preencher um formulário comprovando o dano ou a ameaça de dano e ainda tirar dúvidas.
Por meio do formulário, podem enviar documentos eletronicamente aos técnicos do Departamento de Defesa Comercial (Decom). Depois de analisar o material, o departamento pode requisitar mais informações ou autorizar a abertura de investigação, que deve ser feita, pessoalmente, no Ministério.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (06/10), que regulamenta a possibilidade de aplicação de salvaguardas contra importações de produtos chineses. Com ele, o país passou a dispor de um instrumento legal para aplicar um mecanismo de proteção à entrada desses produtos no mercado brasileiro.
Conforme o decreto, será possível restringir as importações desses produtos. Os chineses serão consultados e terão direito de argumentar contra a aplicação de medidas em que se comprove o dano.
O endereço eletrônico para preencher o formulário é www.desenvolvimento.gov.br .
Fonte: Agência Brasil
