O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) lançou no último dia 9 seu Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. O documento é direcionado ao setor de apostas esportivas para definir diretrizes de comunicação responsável enquanto não há regulamentação oficial do setor.
A regra geral determina que a comunicação publicitária criada pelas casas de apostas deverá ser feita de forma socialmente responsável, sem influenciar o consumo exagerado de produtos em qualquer peça de marketing.
Entre os princípios instituídos pelo Código está que as comunicações não devem ter linguagem imprópria ou incitar o preconceito, assim como prevê a Lei 7.716/1989.
Os conteúdos divulgados não podem despertar a esperança de que a participação levará ao enriquecimento, nem induzir à chance maior de ganhar por participar repetidas vezes.
Também não é permitido oferecer créditos aos consumidores ao entender-se que o recurso antecipado deverá ser devolvido posteriormente ao operador.
Os conteúdos devem ser realizados e divulgados para maiores de 18 anos, sendo obrigatório o aviso legal nas peças ’18+’ ou ‘proibido para menores de 18 anos’.
A proteção aos menores de idade é bem incisiva, tanto na divulgação dos operadores quanto nas campanhas de patrocínio. O Código traz dez princípios que resguardam crianças e adolescentes das casas de apostas. Confira todos na publicação feita pelo IBJR.
O Código traz ainda mensagens que incentivam o jogo responsável e determina que todas as comunicações promovam pelo menos uma sempre que possível, como “Se não é mais divertido, pare de jogar” e “Os vencedores sabem a hora de parar”.
Também há regras para horário de divulgação das peças. Na televisão, devem ser veiculadas entre 6h e 21h, com exceção aos eventos esportivos veiculados ao vivo. Esses podem divulgar de uma hora antes do início do evento até uma hora após o fim.
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