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Propague cria campanha trazendo novas informações para doações ao Fundo dos Direitos da Infância e da Adolescência
24 de Abril de 2012

Propague cria campanha trazendo novas informações para doações ao Fundo dos Direitos da Infância e da Adolescência

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A campanha de incentivo a doações para o Fundo dos Direitos da Infância e da Adolescência em Santa Catarina (FIA) voltou a ser veiculada, exclusivamente em rádio, para informar que o prazo para realização de contribuições, relativo ao ano-base de 2011, foi prorrogado para o dia 30 de abril. A nova data foi estabelecida pela Receita Federal e permite que pessoas físicas, que utilizam formulário completo, possam destinar ao Fundo até 3% do imposto de renda devido. Criada pela Propague para a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, a campanha estimula a sociedade a contribuir para o FIA como forma de ajudar a reverter o quadro de exclusão social de crianças e adolescentes no estado. 
 
Os Fundos dos Direitos da Infância e da Adolescência foram instituídos pela lei nº 8.069/90 para financiar políticas públicas voltadas para crianças e jovens, por intermédio de projetos. A principal fonte de recursos destes Fundos são justamente destinações do Imposto de Renda. Os FIA são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, formados por representantes do poder público e da sociedade civil. 
 
Os recursos são aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra a violência (maus tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, para a profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sócio-familiar e medidas sócio-educativas. Também podem ser destinados para formação de conselheiros tutelares e de direitos para trabalharem de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; incentivo à guarda e adoção; para financiamento de pesquisas necessárias à efetivação do atendimento à crianças e adolescentes e para divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Para mais informações, acesse o site www.sst.sc.gov.br

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Imagem utilizada no cartaz da 
primeira etapa da campanha

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