20-02-06 – O governo publicou nesta quinta-feira no Diário Oficial a Medida Provisória (MP) 281, que reduz a zero as alíquotas de imposto de renda (IR) e CPMF para investidores estrangeiros em títulos públicos federais. A isenção vale para investimentos feitos a partir desta quinta-feira.
A MP "aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo 98% de títulos públicos federais". A regra não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador nem a residentes em país que não tribute a renda ou que a tribute com alíquota máxima inferior a 20%.
"?? positivo. A tributação que existe hoje no Brasil, mesmo para os investidores locais, é uma aberração. Então, estamos nos adequando ao que é praticado no mundo", afirmou Adauto Lima, economista-chefe do Westlb Brasil. "Mas não acredito em enxurrada de dólares chegando ao país. Os fundos vão avaliar a situação e fazer as melhores escolhas."
Fonte: Reuters
Edição: Intermanagers
