O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina elaborou o novo Manual e Cartilha de Propaganda Eleitoral das Eleições de 2016 que visa orientar a atuação das emissoras de Rádio e Televisão durante o período eleitoral. Disponíveis na página do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina o Manual e a Cartilha de Propaganda servem como uma fonte de consulta para os operadores do Direito Eleitoral, candidatos, partidos, imprensa e público em geral.
Veiculação publicitária
O material aborda as normas que disciplinam a veiculação da propaganda eleitoral nas Eleições 2016. Entre as mudanças impostas pela Reforma Política (Lei n. 13.165/2015) e pela Minirreforma Eleitoral (Lei n. 12.891/2013), destacam-se:
– a ampliação do conceito de pré-campanha;
– redução do período de campanha eleitoral para 45 dias;
– redução do horário eleitoral gratuito para 35 dias;
– alterações nas regras da propaganda de rua;
– mudança nas regras da propaganda em bens particulares.
Estes cinco capítulos mostram de forma acessível e didática quais são os requisitos da propaganda eleitoral, o que é permitido, o que é proibido e os crimes eleitorais. Segundo o corregedor regional eleitoral, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, o principal objetivo desta publicação é tornar acessível a todos as normas que regulam o direito de propaganda, possibilitando a disputa justa e equilibrada.
Fonte – TRE-SC