11-02-06 – A partir de hoje entra em vigor a lei que obriga todas as "lan houses e cibercafés" do Estado de São Paulo a criar e manter cadastros atualizados de todos os seus clientes durante pelo menos 60 meses.
O descumprimento da lei pode resultar em multa de 3 mil a 10 mil reais, além da suspensão e até fechamento do estabelecimento. Em casos de reincidência, a multa poderá ter seu valor dobrado.
De acordo com a Lei Estadual 12.228/06, as lans serão obrigadas a manter um cadastro atualizado com o nome completo do cliente, sua data de nascimento, endereço, telefone e RG.
O objetivo da medida é combater a prática de crimes eletrônicos nestes locais. Até então, cibercriminosos utilizavam os estabelecimentos para atividades ilícitas e, devido à inexistência de um cadastro, ficavam impunes, já que a Polícia não tinha meios para localizá-los.
Além dos dados pessoais, a lan deverá registrar a hora inicial e final de cada acesso, com a identificação do usuário e do equipamento por ele utilizado.
Fonte: IDG Now!
