Criação Publicitária
Foto: Freepik
No próximo dia 21 de agosto de 2023, o Dr. Paulo Gomes de Oliveira Filho, Diretor de Relações Institucionais do núcleo jurídico na APP e Advogado especialista em publicidade governamental, fará uma apresentação ampla sobre o assunto.
O encontro, com o tema “O Direito Autoral na Criação Publicitária”, traz discussões sobre proteção e direitos autorais, direitos personalíssimo, direito de imagem, nome, voz e muito mais!
A obra publicitária tem proteção autoral?
- Quem são os titulares dos direitos autorais na publicidade: o criativo? A agência de publicidade? O cliente anunciante?
- A titularidade autoral das produções audiovisuais e fotográficas, a quem pertence? Às produtoras audiovisuais? Às produtoras de som? Aos fotógrafos?
O uso de direitos personalíssimos em publicidade:
- direito de imagem de pessoas físicas;
- direito ao nome de pessoas físicas e jurídicas;
- direito de voz.
E das pessoas falecidas?
- O uso de obras intelectuais de terceiros em publicidade (textos, músicas, fotos, obras plásticas, grafites, monumentos públicos)
- Quando as obras intelectuais caem em domínio público.
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