No dia 20 de outubro de 2016 a ALESC publicou o Edital de Concorrência CL Nº 002/2016, para contratação de serviços de publicidade e propaganda para atender as necessidades de comunicação da Diretoria de Divulgação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina e da Escola do Legislativo.
Em licitação uma verba anual no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para ser dividida entre as três melhores pontuadas, ou seja, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para cada uma.
A entrega dos envelopes foi realizada no dia 7 de dezembro de 2016 e a apuração dos resultados das Propostas Técnicas aconteceu no dia 1 de março de 2017 com as 3 melhores pontuadas:
MARCCA = 68,97
ONEWG = 68,40
NEOVOX = 68,27
No dia 5 de abril foi realizada a abertura e o julgamento do Envelope nº 4 (Proposta de Preços) que mantiveram as 3 agências citadas como habilitadas. Naquela data a Comissão Técnica deu 5 dias úteis de prazo para recursos administrativos.
MDO apresentou recurso
A agência MDO, quarta melhor pontuação no certame, apresentou questionamentos sobre a habilitação da agência OneWG.
Em seus argumentos a MDO enfatiza que “…a agência OneWG não conseguiu comprovar que possui em seu quadro permanente os profissionais que prestarão os serviços licitados, uma vez que apresentou, para alguns deles, cópia de Contrato de Prestação de Serviços com outra pessoa jurídica com os referidos profissionais contando como signatários, violando-se, portanto, no entender da MDO, o item 14.4.4 do edital.”
OneWG responde
A agência OneWG respondeu “que preencheu os requisitos editalícios, uma vez que é pacificado pela doutrina e jurisprudência o entendimento de que o Contrato de Prestação de Serviços é o suficiente para atender ao disposto no art. 30 §1º, inciso 1 da Lei 8.666/93. Aduz, ainda, ao Termo de Compromisso firmado pelos profissionais e constante em sua documentação como garantia de que os mesmos prestarão os serviços após celebrado o contrato.”
Definição
A Comissão Técnica encaminhou um extenso relatório sobre o recurso apresentado pela MDO e as respostas da OneWG para a Diretoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina que fez publicar o seguinte despacho:
“Acolhendo as razões apresentadas pela Comissão Permanente de Licitações, decido conhecer o Recurso Interposto pela empresa MDO Comunicação e Inovação Ltda., e negar-lhe provimento. Retornem os autos à CPL para prosseguimento do certame”.
Portanto estão definidas as agências MARCCA, NEOVOX e ONEWG como vencedoras da concorrência objeto do Edital CL Nº 002/2016.
Ação Judicial
A agência MDO, caso discorde desta decisão e das razões que levaram a ela, poderá mover uma ação judicial. O AcontecendoAqui entrou em contato com a diretoria da referida agência que informou estar estudando o tema com seus advogados e ainda não definiu sua posição.