28-08-05 – Assunto que vem sendo divulgado há bastante tempo pela imprensa e que interessa muito aos brasileiros vai à consulta pública após reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A decisão
O Conselho deliberou levar a consulta pública a proposta de alteração do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O documento define regras gerais para a prestação do serviço de telefonia fixa, amplia os direitos dos usuários e os deveres das prestadoras, assim como trata das formas de provimento do serviço.
Além da consulta, a Agência realizará duas audiências públicas sobre a proposta, uma em Brasília e outra em São Paulo, em datas e locais que serão divulgados posteriormente. A consulta e a audiência possibilitam à sociedade participar do processo decisório e aprimorar o Regulamento, contribuindo para o aperfeiçoamento da prestação do serviço, principalmente em aspectos relacionados ao usuário e à competição.
Para o presidente da Agência, Elifas Chaves Gurgel do Amaral, entre os principais avanços estruturais da proposta a ser levada a consulta pública na próxima semana, destacam-se a comercialização de planos de serviços e a introdução de regras de acessibilidade e de atendimento especializado para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Confiras os principais pontos da proposta
??? o direito do assinante de receber cópia do contrato de prestação de serviço, sem qualquer ônus e independentemente de solicitação, no prazo de cinco dias da contratação;
??? o direito do assinante ao detalhamento da fatura, permitindo um maior controle dos serviços utilizados;
??? o direito do assinante à comunicação prévia e por escrito da inclusão de seu nome em cadastros, banco de dados, fichas ou registros de inadimplentes;
??? o direito do usuário à reparação dos danos causados por descargas elétricas conduzidas via rede de telefonia;
??? o direito do assinante à negociação e parcelamento da fatura encaminhada fora do prazo pela prestadora;
??? o direito do assinante à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e pagos;
??? em situação de contestação de débito, o direito do assinante de solicitar à prestadora a apresentação, por escrito, das razões pelas quais a contestação for considerada improcedente;
??? o direito do assinante a não pagar tarifa ou preço de assinatura durante a suspensão total do STFC a pedido, entre 60 e 120 dias;
??? o direito do assinante a não pagar tarifa ou preço de assinatura durante o período de suspensão total do serviço por falta de pagamento;
??? no caso de o plano alternativo exigir vínculo, o direito do assinante a sete dias, contados do recebimento da cópia do contrato, para cancelamento, sem ônus, da adesão ao plano alternativo;
??? o direito do assinante de não ser cobrado em valor superior ao da taxa de habilitação praticada pela prestadora, pela mudança de endereço do terminal do assinante. Além dos direitos dos usuários e assinantes, a proposta inclui deveres para a prestadora, com vistas à melhoria da prestação do STFC. Estes são os principais deveres das operadoras:
??? organizar e manter conselhos de usuários integrados por representantes de organizações das diversas classes de usuários e órgãos oficiais de defesa do consumidor, de caráter consultivo e voltados para orientação, análise e avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento pela prestadora, bem como para formulação de sugestões e propostas de melhoria dos serviços;
??? garantir acessibilidade ao serviço e dar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como manter centrais de atendimento para intermediação da comunicação telefônica, a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva;
??? fornecer ao usuário a comparação do plano de serviço de sua opção com o plano básico;
??? verificar a veracidade dos dados fornecidos pelo assinante, bem como sua identificação;
??? conceder, ao assinante prejudicado, crédito relativo à interrupção superior a 30 minutos a cada período de 24 horas, correspondente, no mínimo, a 1/30 do valor da tarifa ou preço de assinatura;
??? assegurar a disponibilidade de cartões indutivos em postos de venda, à proporção de, no mínimo, um posto para cada grupo de 12telefones de uso público (TUPs) instalados pela operadora;
??? com vistas a garantir que o usuário tenha pleno conhecimento dos serviços a ele prestados, a operadora tem o dever de solicitar a expressa anuência do usuário antes de:
– o compartilhar com terceiros, ainda que coligados, os dados pessoais do assinante;
– o tornar disponível ao assinante qualquer bem, serviço ou Prestação. Utilidade ou Comodidade (PUC) que possua caráter oneroso;
– passar a cobrar por bens ou PUC que antes tenham sido oferecidos de forma gratuita;
– continuar a ofertar determinado PUC quando da transferência entre planos de serviço;
– o prestar serviço vinculado a planos de fidelização;
– o agrupar os diversos códigos de acesso de um mesmo assinante em uma única fatura;
– o apresentar o documento de cobrança por meio da internet;
– o incluir no documento de cobrança valores relativos à prestação de serviços de valor adicionado ou de qualquer outro valor devido que não decorra exclusivamente da prestação do STFC; e o incluir no documento de cobrança emitido pela prestadora do STFC na modalidade local, a cobrança de outras modalidades do STFC e outros serviços, mediante acordo de cobrança conjunta.
Foram incluídos, também, novos conceitos relativos à prestação do STFC, entre os quais se destacam:
??? o conceito de Poder de Mercado Significativo (PMS) como forma de favorecer o mercado competitivo;
??? a tarifação por tempo de utilização (conversão pulso / minuto); e
??? as diretrizes para prestação do plano de serviço na forma pré-paga, com créditos vinculados ou não a um determinado terminal.
A proposta de alteração do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado deverá ser posta em consulta pública na próxima semana.
Fonte: Assessoria de Imprensa ??? Anatel