A diferença entre essas as 2 Maiores Recuperações Judicias do ano é que enquanto a quebrada da Americanas atingiu
Fornecedores/Fabricantes de produtos, a 123 Milhas atingiu principalmente Consumidores finais que adquiriram produtos para uso futuro, como viagens no final do ano, lua de mel, comemorações de bodas etc…Imaginem a frustração de um casal que queria comemorar uma Bodas de Ouro viajando pela Europa e ficou pagando 10 ou 12 prestações na compra de um pacote e sem mais nem menos ficou na mão.
A maior empresa de vendas de passagens aéreas online da América latina quebrou a confiança dos consumidores em compras pela internet para uso futuro, assim como antigamente os Consórcios iludiram muitos consumidores que pagavam prestações mensais em até 48 meses para ficarem na mão após as empresas quebrarem. No caso dos Consórcios, a correção ocorreu com a criação de um Fundo de reserva para cobrir possíveis quebras de grupos de consórcios.
Assim, talvez a solução para as empresas de Turismo seja a criação desse mesmo Fundo garantidor que absorva possíveis quebras e não deixe o Consumidor na mão.
Essas duas Recuperações Judiciais também nos leva a questionar a validade desse processo que substituiu a antiga Concordata. Até 2005, as empresas que passavam por problemas de caixa ou má gestão, entravam com o pedido de Concordata. O compromisso firmado em Juízo, concedia ao Concordatário o bloqueio de cobrança de suas dívidas e lhe dava um prazo de 2 anos para pagar as dívidas, sendo 40% ao final de 12 meses e o restante ao final de 24 meses, sem correção. Caso não cumprisse esse acordo, o Juiz decretava sua Falência.
A partir de 2005, começou a vigorar a Recuperação Judicial, que concede prazos muito maiores ao Recuperando, além dos abusos de conceder deságios do valor da dívida que chegam a 50% ou mais, prazos de carência de 12 e 24 meses para começar a pagar, ou seja, concede regalias inacreditáveis em prejuízo dos Credores.
Pra finalizar, é preciso constatar que Recuperação Judicial ou antigamente a Concordata, revelam problemas sérios de Gestão que acabam destruindo a rentabilidade das empresas levando a esse artifício jurídico compensador. A busca de receita a qualquer preço, o desejo de aumentar o share do segmento, a necessidade de querer ser líder a qualquer custo, consome o caixa, aumenta o endividamento e destrói as empresas.
Hermes Ghidini – Consultor de Empresas
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