O CONAR vem sendo ferozmente atacado nos últimos dias por fãs e apoiadores de Pabllo Vittar e membros de movimentos LGBT, em razão de sua decisão de determinar a alteração do clipe da música ‘Parabéns’.
É uma pena que haja tantos brasileiros que desconheçam as funções do CONAR. Inclusive Pabllo Vittar, que ao aceitar viver no universo da publicidade – sim, Pabllo Vittar não é apenas celebridade musical, mas uma garota-propaganda para diversas empresas que veiculam suas marcas em seus clipes – deveria se cercar de maiores informações sobre o que pode e o que não pode ser veiculado. Aliás, não é a primeira vez que Vittar é objeto de representação no CONAR.
O CONAR não censurou vídeo algum! Qualquer argumento neste sentido é tão vil quanto a pretensão de veicular comercial de bebida alcoólica em clipe musical acessível a sabe-se lá quantos milhares de crianças e adolescentes.
A decisão do CONAR, tomada rigorosamente nos limites de sua competência institucional, proibiu a veiculação do clipe para menores de 18 anos. Simples assim!
Na prática, dada a impossibilidade de se limitar o público, preferiu a produção de Vittar substituir o trecho do vídeo em que a influencer fazia ação de merchandising da Skyy Vodka.
Mas o acatamento da decisão do CONAR não foi silencioso. Vittar gravou vídeo em suas redes sociais alegando ser vítima de homofobia. Segundo Vittar há uma perseguição contra a “drag queen”, e que há outros videos com conteúdo bem mais explícito do que o da música ‘Parabéns’.
Se realmente há outros vídeos com conteúdo explícito, tanto Pabllo Vittar quanto consumidores de todo o Brasil podem denunciá-lo. Basta acessar o site do CONAR e formular reclamação.
Essa vitimização, que ao fim e ao cabo sustenta um discurso de ódio, já que alega ser vítima de homofobia, despertando o terrível sentimento de nós contra eles, contribui apenas para que haja mais intolerância, como se não bastasse toda a intolerância que já vivemos no mundo. Ou Vittar acreditava que por ser uma “drag queen” não estaria sujeita ao regramento ético da publicidade?
A veiculação de comercial, seja quem for o cantor, o influenciador, o anunciante ou a marca, deve respeitar o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, do CONAR, que estabelece uma série de normas para proteção do consumidor, da livre concorrência e dos chamados hipervulneráveis.
O Anexo “A” do Código, que trata especificamente da publicidade de bebidas alcoólicas, é bastante claro quanto às obrigações de quem pretende fazer publicidade deste tipo de produto. Dentre as inúmeras regras está a obrigação de se respeitar o horário das 21h30 às 6h (item 4, ‘a’) para exibição do comercial ou ação de merchandising.
Se há algo “estranho” em tudo isso é que o CONAR agiu de ofício, que embora incomum, já que na maior parte das vezes a entidade age por provocação, ou seja, mediante reclamação de consumidores no próprio site, é algo previsto no próprio estatuto do CONAR. É, a bem da verdade, inerente ao seu poder de fiscalizar e uma medida bastante salutar, especialmente quando for elevado o potencial danoso do comercial, seja pelo grau de ofensividade da campanha, seja pela capacidade de difusão – os clipes de Pabllo Vittar são assistidos por milhões de pessoas.
Embora tenha inúmeras críticas ao CONAR – isto é assunto para outro artigo -, desta vez parece ter agido com segurança e assertividade. As críticas que vem recebendo não têm fundamento. Se toda essa energia que os “haters” de plantão têm dispendido para ofender o CONAR fosse canalizada para o registro de reclamações contra comerciais abusivos, ou minimamente para ler o Código de Autorregulamentação, certamente haveria um empoderamento do consumidor, evitando-se ações publicitárias desrespeitosa a crianças, mulheres, idosos etc.