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Entidades discutem pontos que afetam a cadeia da produção audiovisual no País
01 de Setembro de 2008

Entidades discutem pontos que afetam a cadeia da produção audiovisual no País

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01/09/08

ABA, ABAP, ABRAFOTO, APRO e APROSOM ??? querem discutir de modo aberto e produtivo todos os pontos relevantes para anunciantes, agências, produtoras e fotógrafos

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As entidades acima mencionadas assinaram comunicado onde estabeleceram uma agenda de discussões e negociações a respeito dos pontos levantados no IV Congresso Brasileiro de Publicidade e alguns outros que afetam a cadeia da produção audiovisual no País.

Além de uma comissão que inclui dirigentes de todas as entidades, alguns grupos de trabalho específicos foram constituídos, para analisar diversos aspectos técnicos e propor recomendações gerais, bilaterais, trilaterais ou, até, de uma única entidade para seus associados.

Parte dos assuntos será objeto de recomendações que começam a ser definidas e emitidas ao mercado, como a que versa sobre a questão do faturamento das produções de comerciais de rádio, cinema e televisão, já liberada (anexa).

Outros assuntos, mais complexos, serão levados até o plenário do III Fórum de Produção, que está em desenvolvimento.

A intenção das entidades é a de discutir de modo aberto e produtivo todos os pontos relevantes para anunciantes, agências, produtoras e fotógrafos, buscando ao máximo o consenso, mas respeitando as visões e interesses eventualmente divergentes das partes.

Carta-Comunicado sobre Faturamento e Cobrança
Conforme reunião das associações dos prestadores de serviços especiais (ABRAFOTO, APRO e APROSOM) com a associação representante dos clientes anunciantes (ABA) e das agências de publicidade (ABAP), vimos pela presente informar que:
Os fornecedores de serviços especiais estão atravessando sérias dificuldades para poder emitir seus faturamentos.

Essas dificuldades são apresentadas pelos clientes anunciantes e suas agências em função dos trâmites burocráticos gerados pelos novos processos de aprovação, que requerem assinaturas digitais criptografadas e de vários executivos para um mesmo projeto; ou devido ao alinhamento internacional das contas publicitárias, pois alguns documentos têm que vir de outro país de forma física; ou pela falta de cadastramento do fornecedor no banco de dados do cliente anunciante; ou ainda qualquer outro mecanismo criado para facilitar a gestão financeira do cliente, mas que pode resultar em dificuldades para seus fornecedores.

Seja pelo motivo que for, o fato é que as produtoras não conseguem efetuar o faturamento antes de começar o trabalho e, não raras vezes, até mesmo depois da entrega.

Depois de conseguir fazer o faturamento, pode surgir outro problema, tão grave quanto o primeiro.
Alguns clientes estão atrasando os pagamentos de maneira prolongada e, até, simplesmente deixando de pagar serviços executados pelas produções realizadas.

Além de sofrer as medidas habituais previstas devido ao descumprimento das condições de pagamento previamente combinadas na contratação desses serviços que são transferidos às produtoras ??? tais como protesto, execução e até pedido de falência ???, a produção de filmes, trilhas e fotos publicitárias tem uma peculiaridade extra, que é proteção dos direitos autorais e conexos de terceiros.

Além dos próprios direitos, as produtoras são responsáveis pelo pagamento dos diretos dos talentos e técnicos envolvidos na produção, estando inclusos nestes pagamentos a cessão e ou concessão dos diretos autorais e conexos.

O artigo 105 da lei 9.610/98 autoriza a suspensão da transmissão e a retransmissão das obras quando houver, de qualquer forma, violação aos direitos autorais e conexos, sendo a que falta de pagamento poderá ensejar, indubitavelmente, na aplicabilidade do diploma legal, com a suspensão judicial da mídia.

Pelo exposto e diante da gravidade da situação que o setor de produção vem sofrendo, estamos orientando às produtoras de filmes, som e fotográficas que, a partir de agora, não aceitem sob nenhuma hipótese condições de faturamento que extrapolem os prazos abaixo.

Os projetos serão faturado em 100% (cem por cento) na sua aprovação, podendo ser dividido em 2 (duas) vezes, sendo 50% (cinqüenta por cento) a 30 dias e 50% (cinqüenta por cento) a 60 (sessenta) dias, sempre da aprovação do orçamento.

Orientamos, ainda, que nenhuma reunião de produção seja feita sem o faturamento dos 100% (cem por cento).

Adicionalmente, recomendamos que os contratos passem a determinar que qualquer possibilidade de atraso no pagamento deverá ser comunicado por escrito com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência, explicitando o motivo do pedido de prorrogação.

Atenciosamente.
Assinado pela ABRAFOTO, APRO e APROSOM;
com vistos da ABA e ABAP.

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