Publicidade
Propaganda do Habib’s gera queixas de portugueses junto ao Conar
11 de Julho de 2011

Propaganda do Habib’s gera queixas de portugueses junto ao Conar

Publicidade

 

A recente campanha do Habib’s causou polêmica ao usar as tradicionais piadas brasileiras sobre portugueses em peças que anunciam o bolinho de bacalhau vendido na rede. 
 
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, a comunidade portuguesa no Brasil enviou denúncias ao IDEC-Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC). Piadas sobre lusitanos nos papéis que cobriam as bandejas dos restaurantes foram veiculadas no último mês em 340 lojas da empresa.
 
Criação
A ideia utilizada pela agência Z+ diz que o preço do bolinho do Habib's é uma piada e usa frases como "Qual é o único português que serve para alguma coisa? O Manuel de instruções" foram adotadas nos papeis de bandeja. Mesmo com o aviso de que se trata de "uma homenagem" ("afinal, o dono do Habib’s também é português"), a ação gerou mais de dez reclamações junto ao Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária.
 
Segundo o Habib's, que diz não ter relação com o ocorrido, o material será retirado de circulação nesta semana.
 
Um alerta do IBEDEC
Segundo o Instituto, a comunicação não é aquilo que a gente pensa que está dizendo, mas sim aquilo que as pessoas estão entendendo e quem se sentir ofendido deve reclamar. O Código de Defesa do Consumidor enquadra a conduta ilícita da empresa, bastando à simples leitura do artigo 37, Parágrafo 2º que assim dispõe:
 
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
 
E mais, o CDC ainda define a conduta de publicidade abusiva como crime contra o consumidor em seu artigo 67 que diz: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
 
A Constituição Federal tem entre os direitos fundamentais, a igualdade:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
O IBEDEC orienta aos consumidores que se sintam lesados ou ofendidos com as propagandas apresentadas nos meios de comunicação a realizarem reclamação formal junto ao CONAR – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária. (www.conar.org.br), e registrarem também sua indignação pelo e. mail [email protected] para que o IBEDEC possa movimentar as ações coletivas cabíveis.

Publicidade
Publicidade
WhatsApp
Junte-se a nós no WhatsApp para ficar por dentro das últimas novidades! Entre no grupo

Ao entrar neste grupo do WhatsApp, você concorda com os termos e política de privacidade aplicáveis.

    Newsletter


    Publicidade