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9MM entra com mandado de segurança pela licitação Sebrae/SC
30 de Julho de 2009

9MM entra com mandado de segurança pela licitação Sebrae/SC

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30 JUL –

Agência questiona decisão da Comissão de Licitação que concedeu maior pontuação para OneWG

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AcontecendoAqui publicou ontem, 29/07, uma nota (LEIA) que trazia a informação de que a OneWG saíra vencedora da licitação promovida pelo Sebrae/SC para contratação dos serviços de Agência de Publicidade. Hoje, 30/07, chegou em nossa redação cópia da decisão liminar proferida pelo MM. Juiz Luiz Antônio Zanini Fornerolli no qual determinou explicitamente que o SEBRAE/SC “abstenha-se de adjudicar e de assinar contrato com a pretensa vencedora da licitação, OneWG”.

DADOS DO PROCESSO

Processo 023.09.052764-2
Classe Mandado de Segurança / Lei Especial (Área: Cível)
Distribuição Sorteio – 23/07/09 às 16:00
Unidade da Fazenda Pública – Capital
Local Físico 29/07/2009 12:00 – Cartório – Ag. confecção relação public. – urgente 2
Valor da ação R$ 1.000,00
Partes do Processo (Todas)
Participação Partes e Representantes
Lit. Pass. One WG Multicomunicação
Impetrante 9 MM Propaganda & Marketing Ltda
Advogado(a) César D’Avila Winckler
Impetrado Comissão Especial de Licitação do Sebrae/sc
Movimentações (Todas)

Reproduzimos a seguir dois momentos da referida liminar.

Introdução
Impetrado: Comissão Especial de Licitação do Sebrae/sc
Vistos, etc.
Impetra 9MM PROPAGANDA LTDA. mandado segurança, com pedido de liminar, contra ato praticado peia COMISS??O ESPECIAL DE LICiTA????O DO SEBRAE/SC.
Aduz, em escorço, que em face do equivoco no somatório da sua proposta de preço, a impetrante ficou classificada em segundo lugar na disputa licitatória, perdendo para a empresa ONE WG. Por conta disso, requer a abstenção da impetrada em adjudicar e, consequentemeníe. assinar contrato com a pretensa vencedora.
?? o esboço da inicial. Inicialmente, mister enfatizar que o SEBRAE, a exemplo do SESI, SENAC, SENAT, SENA!, SEST, SESC, tem natureza Jurídica cia pessoa de direito privado, desvinculado da Administração Pública direía e indireta.
Esses serviços autónomos são conhecidos como “sistema ‘S'”, e são mantido por força constitucional, por subvenções sociais, por isso inserido como entidades paraestatais, eis que suas receitas são produto de manifestação compulsória do Estado

Conclusão
Assim sendo, configurado está o fumus boni iuris.
O perículun in mora, por sua vez, está pautado na vizinhança da adjudicação ao vencedor da licitação.
Deste modo, DEFIRO a liminar perseguida, para determinar que a autoridade coatora abstenha-se de adjudicar e de assinar contrato com a pretensa vencedora da licitação, OneWG.
Cite-se a empresa OneWG, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, para, se querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Ademais, notifique-se a autoridade coatora para, no prazo legal, apresentar suas informações.
Feito isso, independentemente de novo despacho, migrem-se os autos ao Ministério Público, Cumpra-se, com urgência.
Florianópolis (SC), 27 de julho de 2009.
Luiz António Zanini Fornerolli
Juiz de Direito

O que diz o anunciante
Procurado pela redação, o Sebrae/SC, na pessoa de seu gerente de Mercado, Spyros Achylles Diamantaras, informou que a Comissão de Licitação concluiu que a agência OneWG obteve a maior pontuação na concorrência realizada pela entidade. ???Até o momento o Sebrae/SC não recebeu qualquer notificação sobre o assunto. Por isso, a agência vencedora é a OneWG. Ao recebermos oficialmente a decisão judicial, tomaremos as atitudes cabíveis e manteremos seus leitores informados???, dissse o executivo.

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