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Argentinos perdem na Justiça recurso contra campanha da Skol em 2010
03 de Maio de 2012

Argentinos perdem na Justiça recurso contra campanha da Skol em 2010

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais não acatou o recurso de três argentinos residentes em Belo Horizonte que pediam indenização por danos morais à AmBev e a agência de publicidade F/Nazca pela divulgação de propagandas "preconceituosas".

Os argentinos Germàn Aníbal Filippini, Enrique Javier Romay e Jorge Adrian Vladimirsky recorreram à Justiça em maio de 2010.

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Pediram reparação ao que consideraram constrangimento sofrido com as campanhas publicitárias "Argentinos do Samba", "Latinhas Falantes — Hermanos dos 30" e "Torcida Skol — O Hermano".

No mês seguinte após eles terem ido à Justiça, o Ministério Público Federal em Minas recomendou à AmBev que retirasse do ar comercial da cerveja Skol em que os argentinos eram chamados de "maricón".

A recomendação foi feita depois que um cidadão argentino queixou-se da propaganda à Procuradoria Regional de Direitos do Cidadão. A Procuradoria enviou representação também ao Conar, conselho que fiscaliza a publicidade.

Recurso

Segundo a advogada Lillian Jorge Salgado, que representa os argentinos, o Conar suspendeu o comercial e esse argumento será usado no recurso que ela apresentará ao Superior Tribunal de Justiça nos próximos dias.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância, desfavorável à reclamação dos argentinos.

Eles sustentavam que os comerciais estariam "instigando o torcedor brasileiro a xingar a torcida alheia, o que acirra os ânimos, trazendo um sentimento de ódio e desgosto aos argentinos".

Segundo o Tribunal de Justiça, eles também disseram que passaram a ser ridicularizados em bares, festas e reuniões, inclusive no local de trabalho, e receavam também sofrer agressão física.

Tanto a juíza Yeda Monteiro Athias, de primeira instância, quanto os três desembargadores do TJ-MG consideraram que os autores não comprovaram o dano supostamente sofrido e o constrangimento a que foram submetidos.

O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Pereira da Silva, escreveu que "a mensagem publicitária foi desenvolvida de modo positivo, alegre, reafirmando somente a rivalidade existente entre os dois países no futebol".

Com informações, Folha.

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