16/01/09 –
Leia a íntegra da decisão assinada pela Juiza Denise Volpato
Ofício nº 023090044935-000-012 Florianópolis, 16 de janeiro de 2009.
Autos nº 023.09.004493-5
Ação: Ação Ordinária/Ordinário
Autor: Rádio e Televisão Record S/A e outro
Réu: Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina e outros
Prezado(a) Senhor(a),
Através da presente carta de citação com aviso de recebimento (AR), fica o destinatário desta CITADO para responder a ação acima descrita, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo como parte integrante. Fica, também, INTIMADO do deferimento da antecipação de tutela, a seguir transcrito. Fica INTIMADO, inclusive, para se manifestar sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S.A.
DECIS??O: ANTE O EXPOSTO, exercendo prerrogativa legal, defiro o pedido de antecipação de tutela formulado para assegurar à autora (TV Record) o direito de transmitir com exclusividade as partidas do Campeonato Catarinense de Futebol 2009, sob pena, em caso de desobediência comprovada nos autos, ser imposta aos requeridos, solidariamente, multa diária equivalente a R$100.000,00 (cem mil reais), nos moldes previstos no art. 461 do CPC.
CITEM-SE, com as cautelas de lei. Intimem-se, inclusive para se manifestarem as partes sobre a admissão da RBS TV Florianópolis S/A como assistente simples.
PRAZO: O prazo para responder a ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento no processo.
ADVERT??NCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319 do
CPC).
Denise Volpato
Juíza de Direito
Grêmio Esportivo Juventus
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Jaraguá do Sul-SC
CEP 89.253-340
