O Procon/SC e a Associação Catarinense de Supermercados firmaram Nota Técnica Conjunta para sobre questões que envolvem produtos com validade vencida em gôndolas ou prateleiras de supermercados e semelhantes.
De maneira mais fácil de entender, o procedimento vai funcionar da seguinte maneira: caso o consumidor encontre um produto alimentício exposto à venda com validade vencida, o estabelecimento deve, obrigatoriamente, fornecer uma unidade de produto idêntico ou similar em troca, gratuito.
Francisco Crestani, Presidente da ACATS disse que, com a solução encontrada estamos sempre zelando pelo bem do consumidor e em respeito à legislação vigente”.
Para o diretor do Procon/SC, Tiago Silva, é “uma medida justa para promover a melhor política estadual de defesa do consumidor e em respeito às normas que amparam os consumidores em geral”.
Uma cópia da Lei 17.132/2017, bem como desta nova Nota Técnica será fixada na entrada das lojas estabelecidas no território catarinense, a fim de que todo o consumidor tenha acesso aos seus termos. A novidade já está em vigor a partir de hoje, 30 de junho.
