A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o compartilhamento de dados das companhias telefônicas com o IBGE, mostra que o judiciário deve proteger a privacidade dos indivíduos mesmo antes da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. “O voto favorável à decisão de dez dos onze Ministros do STF é um sinal importante. Mostra que mesmo com o adiamento da entrada em vigor da LGPD, o judiciário tende a preservar a privacidade do indivíduo, um direito já previsto na Constituição Federal e em legislação internacional”, diz a advogada Amanda Rocha Nedel, responsável pelo setor de Integridade e Compliance Digital do Escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo Advocacia.
O pedido de suspensão do compartilhamento de informações foi feito pelo OAB. Segundo Amanda, mesmo sem a entrada em vigor da LGPD, qualquer cidadão pode cobrar esclarecimentos sobre o uso de seus dados, inclusive por meio do Poder Judiciário, sem mencionar eventuais demandas do Sistema de Defesa do Consumidor e do Ministério Público baseadas em leis já existentes (Código de Defesa do Consumidor e Marco Civil).
Cientista da Computação, especialista em Segurança da Informação e Co-fundador e CISO da Safera Data Protection, Ramicés dos Santos Silva explica que a crise do Coronavírus é a principal motivação para a mudança no prazo da LGPD. Ao mesmo tempo, explica ele, a própria pandemia representa riscos extras para as empresas. “Nos últimos meses houve ínúmeros novos acessos por VPN a redes corporativas, incontáveis conferências remotas e uso de equipamentos pessoais ligados às redes das empresas – tudo sem tempo para adaptações de governança ou adoção de melhores práticas de segurança e, na maioria das vezes, sem protocolos e treinamentos. As empresas estão expostas e vulneráveis ao vazamento de informações”.
