O Ministério da Fazenda não permitirá mais que as empresas realizem concursos culturais através das redes sociais. A mudança na lei prevê que não será mais permitido que elas desenvolvam ações que envolvam sorteios, entrega de brindes, produtos e serviços, em troca do engajamento do usuário, que se dá, no Facebook, por exemplo, através de compartilhamento de postagens. E no Twitter, através de retweets.
A Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae) afirmou que os concursos exclusivamente culturais estão liberados. No entendimento do órgão, isso significa que nenhuma marca pode ser citada durante a divulgação de determinadas ações. Quem descumprir a lei, poderá pagar multa que vária de 100% em relação ao valor dos prêmios até a proibição de realizar novas ações desse tipo por um período de até dois anos.
Segundo a assessoria do Ministério da Fazenda, a mudança define de forma mais clara quais concursos culturais não necessitam de autorização prévia e reforça quais são os que precisam. A portaria esclarece ainda que é necessário ter autorização prévia para realização de qualquer concurso ou promoção comercial por meio da internet, desde que não seja exclusivamente cultural. Antes da portaria, essa exigência já era feita, mas as regras da distribuição gratuita de prêmios não tinham de forma expressa a determinação para que as empresas de rede social requisitassem a autorização.
A portaria é resultado de estudos realizados em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nos últimos meses para aprimoramento da legislação.”
Fonte: Revista Exame
