Depois de assinar um convênio com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o município de Palhoça, na Grande Florianópolis, passa a contar com o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). A novidade permitirá que usuários das vias da cidade que receberem infrações de trânsito possam ter direito a um desconto de 40% no valor das multas.
O benefício acontece pela alteração do parágrafo 1º do Artigo 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que fala que o pagamento de uma multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, com um desconto de 20%. Com a nova redação, caso o infrator opte pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e decida não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração, ele poderá efetuar o pagamento da multa com 40% de desconto, em qualquer fase do processo, até a data do vencimento.
Para o município, a adesão representa economia de gastos. “Nós vamos economizar com postagens, porque precisava do envio de cartas, Diário Oficial, e agora, para a pessoa que adere ao sistema, a notificação passa a ser feita de forma eletrônica. Esta é uma das vantagens para o município. Sem contar que, para ter direito ao benefício, o usuário precisa renunciar ao recurso, aceitando a penalidade nas fases iniciais, e aí o município economiza, também, porque não precisa pagar membros para analisar esses recursos, Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), comissões, e tudo mais”, explica o assessor da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Gabriel Alvarez.
Condutores que desejarem ter acesso ao benefício precisam cadastrar seus veículos no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde terão acesso eletronicamente às autuações e penalidades interestaduais, de responsabilidade de órgãos autuadores optantes pelo SNE.
No SNE será possível visualizar os detalhes de cada infração e optar por reconhecer que cometeu a infração. Nesse caso, o condutor poderá solicitar o desconto de 40%, até a data-limite para o pagamento da multa. Depois de solicitado, o órgão autuador irá analisar e, se forem respeitados os requisitos exigidos (solicitação em prazo válido, adesão ativa na SNE e inexistência de recurso), o desconto é concedido e o boleto com novo valor será liberado em até 72 horas.
Lembrando que a solicitação será necessária toda vez que houver nova notificação de penalidade e o condutor precisará consentir em não apresentar recursos.
