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Está tramitando no Congresso o Projeto de Lei 4944/20, que altera a Lei do Bem – que autoriza o fornecimento de incentivos fiscais para empresas realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. A nova proposta fomenta o desenvolvimento do setor de tecnologia catarinense ao simplificar a operacionalização desses incentivos para permitir sua maior efetividade, além de passar a atender micro e pequenas empresas, que terão mais segurança jurídica para a aplicação dos recursos.
O advogado especialista em direito empresarial e digital, Marcelo Godke, explica que até o momento a operacionalização não estava clara sobre como as empresas seriam classificadas para serem atendidas pela lei. “Isso criava uma certa insegurança jurídica. As micro e pequenas empresas não podem ser objeto do benefício fiscal, mas elas podem receber dinheiro do investimento a ser feito na zona da tecnologia e podem entregar o programa dessa maneira”, afirma.
“O objetivo dessa lei foi exatamente se adaptar à realidade nacional nesse momento e fazer com que através desse investimento, desse incentivo, nós tenhamos mais competitividade, mais inteligência à disposição do cidadão e da economia brasileira”, destacou a deputada federal Angela Amin (PP-SC).
A permissão de os sócios da empresa de pesquisa também entrarem como despesas de pesquisadores para efeito de dedução da base tributável é outro ajuste proposto na matéria. Segundo o especialista, esses aprimoramentos devem potencializar seus benefícios e gerar um ambiente mais favorável para a ampliação dos investimentos privados em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação.
Fonte: Brasil 61
