Os contratos de serviços de publicidade prestados por agências de propaganda aos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal são firmados em decorrência de processo licitatório.
O edital de licitação e a minuta de contrato são elaborados em conformidade com a Lei nº 12.232/2010 e, de forma complementar, com as Leis nº 4.680/1965 e nº 8.666/1993.
A duração desses contratos é definida no edital de licitação, geralmente de doze meses, podendo ser prorrogados até a vigência total de sessenta meses.
