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Sindicato dos Publicitários de SC realiza Assembleia para discutir negociação salarial
18 de Março de 2016

Sindicato dos Publicitários de SC realiza Assembleia para discutir negociação salarial

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O SINPATEP-SC – Sindicato dos Publicitários, Agenciadores e Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de SC está convocando toda a classe publicit´ria catarinense para a assembleia que fará realizar na próxima terça-feira, 22/03, em Florianópolis. Segue a íntegra da convocação;

Aos Sr (as) Funcionários em Agencias de Propaganda e Publicidade , empresas de Comunicação Visual, Marketing, Placas e Painéis Luminosos, Outdoors, listas telefônicas Produção e eventos  e afins

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Convocamos a todos funcionários da nossa categoria a comparecerem, no dia 22/03/2016 a partir das 18:00 hs até 20:00 hs, para discutirmos sobre a Pauta de Negociação Salarial para 2016/2018, precisamos do seu comparecimento, ele será indispensável, pois sem sua presença se tornará mais difícil  a  negociação.       Este  ano    queremos  superar   todas negociações a até esta data.

Segue a baixo o Edital de convocação que saiu no dia 15/03/2016 nos Jornais DC e Noticias do Dia

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGEs.

O Presidente do SINPATEP-SC Sindicato dos Publicitários, Agenciadores e Trabalhadores em Empresas de Propaganda do Estado de SC, no uso de suas atribuições, convoca para o dia 22/03/16 às 18 hs. Os profissionais que trabalham em Empresas de Propaganda e Publicidade tais como: Marketing, Comunicação Visual, Placas e Painéis Luminosos, Outdoors,e  (associados ou não). E às 19 hs, os profissionais de listas telefônicas e afins (associados ou não) (SINDILISTAS),  em toda SC, para comparecerem às ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS,  em 1ª convocação, com quorum de 50%+1 e  em 2ª convocação, com quaisquer presenças, na Av. Mauro Ramos, 1624 nesta Capital, com a finalidade de discutir e deliberar, por escrutínio secreto, sobre a seguinte Ordem do Dia: – 1º Convenção Coletiva de Trabalho: discussão e aprovação da pauta de reivindicação salarial ano base, que regem as Convenções Coletivas de Trabalho a serem firmadas,  com os sindicatos patronais, pela ordem, SINAPRO e SINDILISTAS (Cláusulas Econômicas período 2016/2017 e Cláusulas Sociais período 2016/2018).   

2º Contribuição Assistencial: discussão e deliberação sobre a contribuição assistencial a ser paga ao Sindicato pelos membros das categorias profissionais representadas.

 3º Dissídio Coletivo: na falta de entendimento entre as partes, poderes para a Diretoria instaurar, os competentes Dissídios Coletivos perante a Justiça do Trabalho. Dando plenos poderes ao presidente ou outro diretor para  negociar em juízo ou fora dele.

Dúvidas, ligue  para (48) 3228.7878 à tarde, das 14 às 18 hs.

Fpolis., 15/03/2015

Aduci E.Teófilo – Presidente

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