25/Fev –
Texto orienta postura profissional das agências.
Membros do Conselho de ??tica do Sinapro/SC
– Christiane Hufenüssler
– Eloy Simões
- Francisco Socorro (Presidente)
– Saulo Silva
O mercado publicitário catarinense conta, a partir deste ano, com regras bem definidas a respeito do comportamento ético de agências filiadas ao Sindicato das Agências de Propaganda de Santa Catarina (Sinapro/SC). Elaborado pelo Conselho de ??tica do sindicato, o novo Código de ??tica vai orientar as agências no relacionamento com os clientes, veículos e fornecedores. Além disso, o documento incorpora conceitos como a responsabilidade sócio-ambiental da publicidade. ???Este é um passo fundamental para garantir uma postura ética e transparente na atuação das agências catarinenses associadas ao sindicato???, destaca Francisco Socorro, presidente do Conselho.
No último dia 20, o presidente e outros três publicitários que compõem o órgão fiscalizador se reuniram para definir as ações iniciais. ???Ainda é cedo para conhecermos a receptividade ao código, mas acreditamos que, com o tempo, todas as agências reconhecerão as vantagens de se respeitar os princípios definidos pelo documento???, explica o presidente.
O código catarinense é inspirado no código de ética utilizado pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), cujo modelo é considerado referência para outros países da América do Sul. Além disso, o texto aprovado pelo conselho de ética do Sinapro/SC está de acordo com normas de auto-regulamentação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (onar) e pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp).
Outra preocupação está no entendimento das normas previstas pelo código, construído de forma clara e direta. ???Acreditamos que quanto mais simples, mais fácil de ser entendido e cumprido???, frisa Socorro.
O conteúdo do documento divide as responsabilidades do setor em seis capítulos, abordando aspectos como a já mencionada responsabilidade sócio-ambiental da publicidade, consumo responsável dos consumidores, compromissos com clientes-anunciantes, além da relação com os meios de comunicação, concorrentes e fornecedores de serviços especializados.
O Conselho de ??tica aceitará denúncias formuladas por agências filiadas ao Sindicato em relação a condutas consideradas antiéticas. Estas denúncias deverão ser apresentadas preferencialmente por escrito e assinadas pelo diretor responsável da empresa, podendo referir-se a condutas dos anunciantes, dos veículos e dos fornecedores. ???O código de ética é uma conquista das agências de publicidade filiadas ao sindicato, o que não impede que agências não filiadas também pratiquem os princípios estabelecidos pelo documento???, acrescenta Socorro.
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