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Perguntas e Respostas sobre o Edital da Assembleia Legislativa de Santa Catarina
24 de Novembro de 2016

Perguntas e Respostas sobre o Edital da Assembleia Legislativa de Santa Catarina

 

O SINAPRO/SC-Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina está informando suas associadas sobre os  questionamentos levantados sobre o Edital de Concorrência da ALESC – 000002/2016. No comunicado, a entidade orienta que todos os questionamentos feitos serão divulgados no próprio site da Assembléia, ao final do documento editalício publicado para download.

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Veja a seguir os questionamentos

1) No briefing deste edital é indicado que para efeito da campanha simulada, que devem ser considerados também os canais e veículos de comunicação próprios da Assembleia Legislativa, embora sem atribuir-lhes custos de veiculação.
 
Dúvida: quais os canais e veículos próprios da Assembleia Legislativa que aceitam formatos/peças de mídia/publicidade?
 
R: Os canais a serem considerados são: TVAL e RádioAL, sendo TVAL emissora de TV com sinal HD aberto na Grande Florianópolis e fechado no interior do estado, e a RádioAL uma emissora web. Os veículos podem ser melhor estudados a partir do site da ALESC www.alesc.sc.gov.br

 
2) A campanha de comunicação simulada referida no briefing tem como um dos objetivos estimular a participação no programa de Certificação e Troféu de Responsabilidade Social. 

Dúvida: O Certificado e Troféu de Responsabilidade Social possui um período para inscrições, qual data devemos utilizar para efeito de divulgação na campanha simulada? É para utilizar a mesma data e períodos de 2016 como marcação?

R: O programa de Certificação e Prêmio de Responsabilidade Social é anual, sendo que regularmente, todos os anos, as inscrições ficam abertas de junho a  novembro. Portanto, pode-se considerar este período para a campanha simulada, sendo 01/06 a 01/11.

3) Segundo o Item 8.1.3 do edital “a apresentação de síntese da estratégia de comunicação publicitária expressa sob a forma de uma redução de mensagem, composta no máximo por três páginas, tamanho A4 e dentro das demais exigências contidas no item 13.4.2 deste Edital, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, descritas sob a forma de roteiros e textos, limitados a uma peça por mídia. Vide item 7.3.2 deste Edital”

Dúvida: É necessária a criação de Layouts ou peças anuncio ou similares?

R: Trata-se de uma descrição da ideia criativa e da estratégia. De forma dissertiva e descritiva. E, de fato, o item 8.1.3.1 determina que para o quesito não se deve apresentar layout.

4)  No item 8.2.2 — sistemática de atendimento, detalhando as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da licitante na execução do Contrato, abrangendo os prazos necessários (em condições normais de trabalho) para a criação de campanha e a elaboração de plano de mídia. 

Dúvida: Achamos que o detalhamento que deve abranger os prazos necessários para criação de uma campanha e elaboração de um plano de mídia está vago. Vocês poderiam especificar quais peças integrariam essa campanha e se também gostariam de ter conhecimento dos prazos para execução de peças avulsas (Ex: folder), para que possamos fornecer prazos mais exatos?

R: Tempo pode ser estimado e deve ser indicado para ilustrar a capacidade de atendimento da agência.

 
5) No item 8.3 — Quanto à apresentação do nível dos trabalhos: O nível dos trabalhos traduz-se pela apresentação do conjunto de trabalhos efetivamente produzidos e veiculados pela licitante, constituído de uma campanha publicitária, atendido o que abaixo segue:

8.3.1 — o trabalho apresentado deve ser acompanhado obrigatoriamente de ficha técnica com identificação da licitante, informando título, data ou período de veiculação, o problema de comunicação que se propôs a resolver e a indicação de, pelo menos, um veículo que o exibiu;

8.3.2 — material gráfico deverá ser apresentado na forma original ou através de redução, desde que possibilite a leitura.

Dúvida: Podemos apresentar quantas peças/campanhas desejarmos ou tem um número pré-estabelecido?

R: Deve-se apresentar as peças que compuseram a campanha em questão, sem limite de quantidade.

6)    No item 8.5.3 — na simulação de mídia a proponente deve considerar os valores reais das tabelas de preços dos veículos de comunicação, não sendo necessário anexá-las à proposta técnica;

Dúvida: Qual a data de vigência da tabela de preços dos veículos de comunicação que devem ser utilizados no plano de mídia simulado? 

R: Deve ser considerada, de cada veículo, a tabela vigente atualmente. Ou seja: sua última atualização.

 
7) No item 17.1.2.4 – Estratégia de mídia e não mídia. Aferida através de:

d) a economicidade na aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano de distribuição de peças segundo critérios técnicos de mídia.

Dúvida: Levando em consideração a economicidade na aplicação da verba de mídia, é obrigatória a utilização dos representantes comerciais de veículos de comunicação (Ex: Acaert, Adjori) ou deverá ser orçado diretamente com cada veículo?

R: Independe, uma vez que a tabela comercial praticada por qualquer veículo deve ser a mesma com ou sem representação comercial.

8) No item 8.1.3 — Ideia criativa. Apresentação de síntese da estratégia de comunicação publicitária expressa sob a forma de uma redução de mensagem, composta no máximo por três páginas, tamanho A4 e dentro das demais exigências contidas no item 13.4.2 deste Edital, acompanhada de exemplos de peças que a corporifiquem objetivamente, descritas sob a forma de roteiros e textos, limitados a uma peça por mídia.

Dúvida: Há o limitante de uma peça por mídia solicitada (que no Briefing indica ser para os meios Televisão, Rádio e Jornal). No caso de no-mídia, há um limitante de peças?

R: Seguir orientações do briefing.

 
9) O item 8.1.4 – Estratégia de mídia e não mídia, item a, afirma que a agência deverá demonstrar “conhecimento e análise dos meios de comunicação e hábitos dos segmentos de públicos a serem atingidos pela campanha”. Embora isso aconteça, tanto no Anexo II – Briefing, quanto no item 8.5.1, os meios de comunicação já estão sugeridos: Televisão, Rádio, Jornal e Não Mídia.

Dúvida: agência poderá explorar outros meios de comunicação ou deverá se ater a esses meios já dispostos no edital?

R: Apenas deverá se ater aos meios expostos no edital.

10) Tomando em consideração o previsto no item 4.3 do Edital de Concorrência CL nº 002/2016, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
1. Em relação ao item 8.3, “Quanto à apresentação do nível dos trabalhos”, solicitamos esclarecer:

a) há alguma limitação para o número de páginas?
R. Não. O Edital não fala em limitação

b) há alguma limitação para o número de peças da campanha?
R. Não há limitação. Podem ser associadas quantas a concorrente julgar necessárias para comprovar o nível dos trabalhos.

c) com relação às peças para os meios eletrônicos, (spots e VTs), como deverão ser apresentados: em storyboard, CD, DVD, pendrive?
R. Os formatos podem ser escolhidos pela empresa.

2. O item 8.4, “Quanto ao relato de problema de comunicação”, estabelece em seu subitem III que “é permitida a inclusão de até cinco peças independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça para cada Relato”. Solicitamos esclarecer acerca da forma de apresentação das peças para os meios eletrônicos, como spots e VTs: em storyboard, CD, DVD, pendrive?
R.  Os formatos podem ser escolhidos pela empresa.

3. Conforme o item 8.5.3, “na simulação de mídia a proponente deve considerar os valores reais das tabelas de preços dos veículos de comunicação, não sendo necessário anexá-las à proposta técnica”, consultamos se será admitida a utilização também das tabelas de representantes comerciais dos veículos, tais como Acaert, Adjori, ADI, por exemplo?
R. Os valores praticados pelos veículos não devem sofrer alterações quando divulgados pelo próprio veículo ou seu representante comercial.

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