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Nova portaria reforça exigências para publicidade de apostas
16 de Julho de 2026

Nova portaria reforça exigências para publicidade de apostas

Regulamentação amplia obrigações para anunciantes, plataformas e fornecedores de conteúdo

A regulação da publicidade de apostas de quota fixa no Brasil ganhou uma nova camada de responsabilidade jurídica.

Com vigência desde 10/7/2026, a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73/2026 estende as obrigações de conformidade a todos os agentes envolvidos na veiculação de conteúdo publicitário do setor, de anunciantes a plataformas digitais e fornecedores de conteúdo.

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A norma cria, na avaliação de Andressa Bizutti Andrade e Sophia Puppin, advogadas da área de Mídia, Entretenimento e Publicidade do b/luz, um dever de moderação do conteúdo publicitário que percorre toda a cadeia. Quem veicula ou impulsiona um anúncio de apostas passa a ter o dever de verificar previamente se o operador está autorizado e se o conteúdo respeita as vedações da norma, independentemente de quem produziu a peça. A conformidade publicitária deixa de ser uma questão interna do anunciante e passa a demandar controle ativo e contínuo de cada agente em cada etapa.

As vedações de conteúdo alcançam desde a promoção de operadores não autorizados até peças que apresentem apostas como fonte de renda, forma de investimento ou meio de recuperação de perdas financeiras. Também estão proibidas ações que sugiram ganho fácil, incentivem práticas excessivas de aposta ou utilizem afirmações de celebridades para associar apostas a êxito pessoal ou social.

A norma reforça ainda mecanismos de proteção a crianças e adolescentes. Toda publicidade de apostas dirigida a esse público é considerada abusiva, e lojas de aplicativos e redes sociais ficam obrigadas a impedir que conteúdo publicitário do setor chegue a contas de menores de idade.

A fiscalização foi atribuída à Senacon, em articulação com a SPA e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O descumprimento pode resultar em sanções que incluem a suspensão ou o cancelamento do cadastro do infrator no Midiacad, sistema gerido pela SECOM, o que na prática pode inviabilizar a atuação do agente no mercado publicitário regulado.

Imagem gerada por IA.

 

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