O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) determinou, em decisão cautelar de contrapropaganda, que a Motorola altere o conteúdo dos anúncios publicitários do smartphone Moto X 2015 para evitar que o consumidor acredite que a proteção da tela inclui danos sofridos por quedas do aparelho.
Através de propagandas, a empresa alega que o que o Moto X de segunda geração tem ‘durabilidade garantida’ com tela resistente que ‘previne riscos’ ou ‘sendo mais resistente a riscos’.
O problema é que estes termos geram duplo sentido, já que não deixa claro que o vidro da tela apenas suporta leves arranhões e não danos mais profundos provenientes de quedas. Essa ambiguidade acaba caracterizando o produto da Motorola como alvo de publicidade enganosa.
De acordo com texto enviado pela assessoria de imprensa do Ministério Público, na avaliação do promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Amauri Artimos da Matta, o termo ‘riscos’, usado nos anúncios publicitários, gera duplo sentido, pois pode significar a proteção da tela contra ‘riscos’ decorrentes do uso do celular, como quedas e impactos, ou ‘arranhões’. Essa ambiguidade, segundo ele, caracteriza o anúncio da Motorola como publicidade enganosa.
Caso o fornecedor não cumpra a medida cautelar de contrapropaganda na forma e prazos previstos, a decisão do Procon-MG estabelece que as vendas do aparelho sejam suspensas novamente a partir do dia seguinte ao término dos prazos fixados.
A Motorola terá 10 dias para se pronunciar sobre as acusações.
E não apenas em MG que a Motorola está sendo alvo de órgãos que buscam os direitos dos consumidores. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), instaurou procedimento administrativo de ofício em decorrência de inúmeras reclamações instauradas no órgão contra a fabricante.
Neste caso as acusações são mais críticas, onde as assistências técnicas da Motorola estariam emitindo laudos que alegam que grande parte dos problemas de vícios dos produtos são causados por mau uso pelos consumidores – o que acabam negando serviço dentro dos termos da garantia oferecida.
Com informações: Estado de Minas
