18-01-06 – O Diário Oficial da União publicou segunda-feira portaria decretando a invalidade dos registros precários de jornalistas, concedidos em razão da liminar e da sentença da Juíza Carla Rister. A portaria determina às Delegacias Regionais do Trabalho que "procedam a imediata intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais declarados inválidos por via postal com aviso de recebimento". O Ministério também orienta aos delegados regionais a dar prosseguimento aos processos relativos aos autos de infração suspensos por causa da antecipação de tutela e da sentença, revogadas em 26 outubro passado, em decisão unânime da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal – 3ª Região. A mesma portaria estabelece a retomada da fiscalização sobre o exercício ilegal da profissão, com base na legislação que regulamenta a atividade profissional no Brasil.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas
