O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária-Conar, em sessão realizada no último dia 8 de setembro, decidiu arquivar o processo sob a identificação “Representação Nº 186/16” – Presunto Sadia, Não leve Luis Augusto por Sadia – por unanimidade. O comercial foi alvo de muita reclamação de consumidores que se sentiram ofendidos pelo uso do nome na propaganda. Houve inclusive uma ação judicial promovida por homens com o nome Luis Augusto,
Na campanha, o atendente de uma loja contrapõe a qualidade do presunto Sadia à do presunto “Luís Augusto”, que não tem saída entre os consumidores. A Sadia fez um segundo comercial e emitiu um comunicado à época onde explica que sua linha é bem humorada, recordando o anterior que se chamava “Nem a pau Juvenal”.
Participaram da sessão
Ana Carolina Pescarmona, André Coutinho Nogueira, André Porto Alegre, Carlos Chiesa, César Augusto Massaioli, Eric Albanese, Márcio Soave, Maria Tereza Sadek, Pedro Renato Eckersdorff, Renato de Souza Dias, Rodrigo Tedesco, Sérgio Pompilio e Tânia Pavlovsky.
