15-12-05 ??? Foi aprovado pela Assembléia Legislativa no último dia 14, o projeto de lei 0153.6/04, de autoria da deputada Odete de Jesus, que obriga a identificação ostensiva de produtos geneticamente modificados (transgênicos).
De acordo com o projeto, o destaque dos produtos que contenham transgênicos deverá ser proporcional e do mesmo modo àquele dado às promoções. O projeto amplia os efeitos da Lei 12.128, de 15 de janeiro de 2002, de autoria do Executivo, que dispõe sobre o plantio, cultivo, pesquisa, indústria e comércio de organismos geneticamente modificados em Santa Catarina.
Os estabelecimentos terão 30 dias para se adeqüarem. O descumprimento desses novos parágrafos na lei sujeitará o infrator à advertência, multas diárias de cem a duas mil Ufirs, apreensão do produto e outras penalidades, entre elas o cancelamento do registro ou autorização para funcionamento em âmbito estadual.