O Governo de Santa Catarina oficializou nesta terça-feira (2/6) a regulamentação da Transação Tributária no Estado, iniciativa que busca ampliar a recuperação de créditos públicos por meio da negociação direta de débitos com a Fazenda Estadual.
O decreto foi assinado durante cerimônia promovida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), no auditório Egon Freitag, na sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), em Florianópolis.
Desenvolvido pela PGE/SC em conjunto com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o programa passa a ser operacionalizado pelo portal Concilia SC. O lançamento reuniu o governador Jorginho Mello, além de representantes dos poderes Executivo e Judiciário, do Ministério Público e do setor produtivo catarinense.
Segundo o governador, a medida está alinhada à proposta de simplificar a regularização de débitos e reduzir a judicialização de questões fiscais. “Essa é uma medida inédita em Santa Catarina para recuperar recursos que pertencem aos catarinenses e que hoje estão parados em disputas administrativas e judiciais. Com isso, fortalecemos a arrecadação do Estado, ampliamos a capacidade de investimento em obras e serviços e ainda contribuímos para reduzir a quantidade de processos que sobrecarregam o Judiciário”, destacou.
A Transação Tributária foi criada para diminuir o volume de litígios envolvendo créditos estaduais. A ferramenta permite a negociação de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD, além de obrigações não tributárias, oferecendo condições específicas para regularização e encerramento de processos judiciais relacionados às cobranças.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a iniciativa altera a forma como o poder público trata créditos considerados de difícil recuperação. “É a passagem da guerra judicial para a autocomposição. É uma política pública fundamentada na empatia, que reconhece que negociar é muito mais eficiente, humano e justo do que litigar”, afirmou. “Além de possibilitar a redução de litígios, a recuperação desses recursos terá impacto potencial expressivo na economia do Estado, viabilizando a sua aplicação diretamente em políticas públicas voltadas para o cidadão catarinense”.
Dados apresentados durante o lançamento apontam que a Dívida Ativa de Santa Catarina soma atualmente R$ 31,6 bilhões e envolve mais de 707 mil contribuintes. Desse total, aproximadamente R$ 14,5 bilhões atendem aos critérios estabelecidos para adesão ao programa, o equivalente a cerca de 46% do valor consolidado.
Na avaliação do secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, a regulamentação integra um conjunto de medidas voltadas à modernização da gestão pública estadual. “Essa ferramenta fiscal reflete uma visão estratégica para os próximos 20 anos de Santa Catarina. Alinhada à responsabilidade fiscal do governador Jorginho Mello, ela aproxima o Estado do empresariado, nosso parceiro estratégico, que arrisca e impulsiona o desenvolvimento, uma oportunidade real de regularização”, explicou. “O foco vai além da recuperação de créditos: o programa converte dívidas em obras de impacto, consolidando um modelo de Estado que valoriza quem produz”.
A solenidade contou ainda com a presença de representantes de diferentes instituições. Participaram do evento o presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Rubens Schulz; a procuradora-geral de Justiça, Vanessa Cavallazzi; o presidente da Fiesc, Gilberto Seleme; o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Roberto Aurélio Merlo; e o integrante do comitê jurídico da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Luciano Daniel da Veiga.
Seminário debate impactos da nova legislação
Após o lançamento oficial, um seminário técnico reuniu especialistas para discutir os efeitos da legislação e as possibilidades de conciliação previstas pelo novo modelo. A mediação foi conduzida pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Ederson Pires.
No primeiro painel, a conselheira estadual da OAB/SC, Carolina Sena Vieira, e o vice-presidente técnico do CRC, Roberto Aurélio Merlo, abordaram a atuação conjunta de advogados e profissionais da contabilidade na construção de acordos tributários.
Em seguida, as procuradoras do Estado Elizabete Andrade dos Santos e Adriana Gonçalves Cravinhos apresentaram os principais aspectos da Lei nº 19.398/2025 e as inovações trazidas pelo novo marco legal. O ciclo de debates foi encerrado com exposições do corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião, e do gerente da SEF/SC, Felipe dos Passos, que detalharam o cenário atual da Dívida Ativa catarinense.
Regras preveem descontos e parcelamentos
A Transação Tributária foi instituída pela Lei nº 19.398, sancionada em 5 de agosto de 2025, e será administrada pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual. O colegiado é composto por quatro auditores fiscais estaduais e quatro procuradores do Estado.
Inspirado em experiências já adotadas em outras unidades da federação, o modelo catarinense estabelece critérios para negociação de multas, juros e encargos incidentes sobre débitos tributários e não tributários.
Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% sobre juros e multas, além de parcelar os débitos em até 145 prestações. Para empresas de maior porte, os abatimentos podem alcançar 65%, com parcelamento em até 120 meses.
Entre as novidades previstas está a utilização de créditos oriundos de precatórios para quitar até 75% do valor consolidado da dívida. O programa contempla débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2020.
A política tem como foco créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, incluindo dívidas antigas e situações em que o devedor não possui patrimônio suficiente ou histórico de pagamento. Também poderão ser negociados créditos de pequeno valor, limitados a 40 salários mínimos, além de controvérsias jurídicas de ampla repercussão, caracterizadas pela existência de grande volume de ações judiciais fundamentadas na mesma tese tributária.
Para aderir ao acordo, o contribuinte deverá reconhecer a dívida de forma definitiva e desistir das disputas judiciais em andamento. Também será necessário assumir os honorários advocatícios devidos ao Estado e manter a regularidade dos tributos correntes. O descumprimento das condições poderá resultar na rescisão do contrato e no restabelecimento integral da dívida original, com a retomada das execuções fiscais.
Como aderir
As adesões serão realizadas por meio do portal Concilia SC. O programa prevê duas modalidades de participação.
A primeira ocorre por adesão a editais publicados pelo Governo do Estado, normalmente voltados a débitos de pequeno valor e controvérsias de caráter geral. Nesses casos, as condições são previamente definidas, incluindo prazos, descontos e demais contrapartidas.
A segunda modalidade consiste na apresentação de proposta individualizada, destinada exclusivamente a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O procedimento poderá ser iniciado tanto pelo contribuinte quanto pelo próprio Estado.
Nesse formato, será feita uma análise detalhada da situação econômico-financeira do devedor, da composição societária e das garantias eventualmente oferecidas, como bens e ativos.
Todo o processo ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, encarregado de avaliar a viabilidade dos acordos, editar normas complementares e publicar os editais no portal do programa e no Diário Oficial do Estado.

Foto: Roberto Zacarias/Secom GOVSC
Fonte: SECOM
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