Com a facilidade de acesso a diversos dados na internet, a temporada de declaração de Imposto de Renda para os golpistas é um prato cheio. Recentemente, tem havido relatos de microempreendedores individuais que foram vítimas do golpe identificado como “golpe da taxa associativa”.
Trata-se de um e-mail enviado pelo golpista que diz que o MEI deve um saldo referente a uma taxa associativa, como as pagas por associações comerciais e empresariais, e envia uma forma de pagamento, como um código do PIX ou código de barras.
De acordo com o G1, uma tentativa de golpe foi registrada em um e-mail disponibilizado pela plataforma da MaisMei, empresa especializada na abertura e gestão de MEIs. No texto, o golpista diz que “consta em sistema um débito no valor de R$ 138,98” referente à falsa taxa anual associativa.
O criminoso destaca ainda destaca que o valor original do débito era de R$ 99, “porém como não foi pago no vencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas”.
O e-mail fornece um “novo prazo” para o suposto débito ser quitado e pontua que, após a data limite, “o título será negativado e enviado para protesto”.
A justificativa dada pelo “cobrador” é que “De acordo com o Credor a associação ocorreu no dia da abertura da empresa onde foi perguntado se gostaria de se associar a Associação Nacional das Empresas e foi aceito a solicitação, portanto é realmente devido esse valor”.
Entretanto, MEIs não são obrigados a pagar taxas associativas.
As taxas associativas, que na maioria das vezes são cobradas de forma anual, podem ser pagas a diversos tipos de associações, como sindicatos, por exemplo.
Informativo disponibilizado no site do Governo Federal, na página de direitos e obrigações do MEI — Foto: Reprodução/gov.br
Especialistas afirmam que a melhor forma de não cair no golpe é não realizar o pagamento. Caso haja dúvida, entre em contato com a suposta associação para saber a procedência da cobrança.
Além disso, vale prestar atenção aos detalhes dos e-mails. Entre os principais pontos que podem indicar fraude, estão:
- textos com erros de digitação ou pontuação;
- endereços de e-mail com caracteres diferentes, com um travessão ou uma letra a mais;
- endereços de e-mail que não tenham o “.com.br”
- e-mails enviados muito fora do horário comercial;
- textos com palavras que ponham medo, como “urgente”, “atenção”, ou termos como “você será processado”.