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Declaração de situação de emergência gera incertezas para alguns ramos empresariais
19 de Março de 2020

Declaração de situação de emergência gera incertezas para alguns ramos empresariais

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por Leatrice Bez*
 

Declarações de situação de emergência como a do Estado de Santa Catarina têm despertado dúvidas sobre a sua eficácia prática, alerta a advogada Leatrice Bez, especializada em direito corporativo e compliance e sócia de Franco Advogados em Florianópolis (SC). “Não basta querer fechar por acreditar que isto é o certo para contenção do contágio do coronavírus. É fundamental fazer isso respeitando princípios legais e abarcando todos os entes privados de forma a impedir que a medida se torne vetor de conflitos judiciais lá na frente. Não é lá, na corte que isso deve parar. É agora, decidindo sem pânico, de forma responsável, sobre como cada contribuinte vai ser afetado”, diz a advogada.

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Ela explica que no momento seguinte à divulgação do decreto, na medida em que se tomou conhecimento do teor, empresas iniciaram avalanche de consultas para saber se fecham ou não; se quem presta serviços de delivery estão enquadrados. O mesmo ocorre com as empresas de construção civil, transportadoras interestaduais, indústrias e outras. A qualificação simplória do que não é essencial para determinar fechamento gera a euforia.

 

É preciso lembrar que as micro e pequenas empresas são as responsáveis pela maior geração de emprego e movimentação da economia no Brasil ao passo que vivenciamos uma situação de saúde pública geral, independente de Estado.

 

Estamos vivendo agora um momento de incertezas, sem precedentes referente a proporção do caos, mas a única questão que nós precisamos levantar é a necessidade de se cumprir o princípio da legalidade e é preciso chamar a atenção dos governantes para que sejam o máximo explicativos para que não venha se ter uma grande demanda de consulta pública administrativa aos órgãos e principalmente para que a população no geral, empresas, empregadores e empregados possam ter informações coerentes, transparentes e muito claras.

 

Esses decretos são recorrentes em casos de emergência, mas não podemos fechar os olhos para os oportunistas. Minha sugestão é de que os governantes assinem em conjunto com o técnico em cada ato de disponibilização de valores monetários, com responsabilidade pessoal para que possamos garantir que esses valores milionários cheguem na saúde e para quem realmente precisa.

 

*Leatrice Bez, especialista em  Contencioso Judicial Cível, Marítimo e Portuário. Formada em Gestão de Operações Portuárias – Abracomex (2016); Graduação em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010). Em 2014, foi Presidente da Comissão de Estudos Jurídicos e Legislativos da OAB/SC.   Atualmente é Membro da Comissão de Direito Portuário e Marítimo – OAB/SC. 

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