O prazo de entrega será todo dia 15 do mês seguinte
ao de apuração e a nova declaração, o DCTFWeb,
estará disponível a partir do dia 27 de agosto
Todas as empresas com faturamento, em 2016, superior a R$ 78 milhões e, também, aquelas que optaram por aderir antecipadamente ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – o eSocial – precisam entregar a partir de 15 de setembro próximo a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). A nova declaração vai substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Para cumprir com essa obrigação, é necessária a utilização de um certificado digital padrão ICP-Brasil. O alerta é do gerente sênior de Certificação Digital da Serasa Experian, Murilo Couto.
Estão dispensadas do certificado digital apenas as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração, e os microempreendedores individuais (MEI), que deverão utilizar código de acesso.
A nova declaração, a DCTFWeb, vai estar disponível a partir do dia 27/8/2018 e será obrigatória para os fatos geradores que ocorreram desde 1º/8/2018. Para a entrega, o prazo previsto pelo governo é o dia 15 do mês subsequente ao da apuração ou competência. Murilo Couto lembra as empresas e contadores para a necessidade de estar com o certificado digital válido. Outra dica importante, diz ele, é que dia 15 de setembro será sábado, portanto a obrigação deverá ser cumprida até o dia 14.
Após o contribuinte encerrar o eSocial e/ou Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), a DCTFWeb será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal (e-CAC). A partir daí, será possível visualizar a declaração, fazer vinculações de créditos, transmiti-la e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) correspondente.