Uma nova resolução de publicidade médica, a Resolução CFM nº 2.336/2023, está programada para entrar em vigor em 11/3, marcando um avanço significativo nas práticas de comunicação na área médica.
Esta resolução apresenta mudanças importantes nas diretrizes de publicidade para profissionais médicos, trazendo maior clareza e liberdade em certos aspectos.
As atualizações permitem que os médicos tenham algumas liberdades nas redes sociais, como a divulgação de imagens “antes e depois” para fins educativos, repostagem de elogios, anúncios de preços de consultas e procedimentos, além da realização de campanhas promocionais. No entanto, é fundamental ressaltar que essas práticas devem estar em conformidade com os requisitos estabelecidos pela resolução.
Patrícia Vasconcellos, CEO da Destak Consultoria Médica, compartilha sua perspectiva sobre essas mudanças: “Esta nova resolução representa um passo significativo para a comunidade médica. Oferece uma maior clareza nas práticas de publicidade, ao mesmo tempo que garante a ética e a transparência nas comunicações entre médicos e pacientes.”
As novas diretrizes estabelecem requisitos específicos para peças de publicidade/propaganda, incluindo a obrigação de incluir informações como nome, número de registro no CRM e especialidade do médico. Além disso, a utilização de redes sociais para fins publicitários deve ser feita de maneira ética, evitando sensacionalismo ou concorrência desleal.
A resolução também permite a utilização de testemunhos de pacientes em redes sociais dos médicos, desde que sejam sóbrios e não prometam resultados exagerados. Patrícia Vasconcellos acrescenta: “É importante que os médicos ajam com responsabilidade ao compartilhar experiências de pacientes em suas redes sociais, garantindo sempre a integridade e o respeito aos mesmos.”
Essas mudanças representam um avanço significativo na maneira como os médicos podem se comunicar com o público, proporcionando maior transparência e informação aos pacientes.
Para mais informações sobre a resolução, consulte a íntegra da Resolução CFM nº 2.336/2023.
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