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Fotógrafos e cinegrafistas profissionais agora podem importar até R.000 sem pagar impostos
13 de Dezembro de 2013

Fotógrafos e cinegrafistas profissionais agora podem importar até R$50.000 sem pagar impostos

20131212importacao_cameras Foto: Divulgação.

Foi divulgado pela Arfoc Rio (Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro) que foi aprovado, em caráter terminativo, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.111/2011 do Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM/RJ) que isenta fotógrafos, repórteres fotográficos e cinematográficos, cinegrafistas e operadores de câmeras de pagarem impostos e contribuições na importação de equipamentos e materiais para uso exclusivo dos profissionais.

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Segundo o Projeto de Lei, os profissionais poderão importar até R$ 50 mil a cada 2 anos. As contribuições a seguir serão tiradas: Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, da Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-importação), da Contribuição para os Programas de Integração Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Confins-importação).

Porém, para ter direito a esse incentivo, o fotógrafo (ou cinegrafista), deve provar que está atuando profissionalmente na área, apresentando:

I – Comprovação do exercício das atividades por meio de Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) regularmente assinada, contrato de trabalho ou, ainda, se servidor público, mediante certidão expedida pelo Departamento de Pessoal do órgão ao qual é vinculado ou, em caso de prestador de serviço autônomo ou prestador de serviço Pessoa Jurídica, apresentação, respectivamente, da inscrição no INSS e recolhimento da contribuição previdenciária, ou do contrato social da empresa e recolhimento da contribuição previdenciária;

II – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;

III – Atestado de inexistência de produção nacional (não similaridade);

IV – Declaração à Receita Federal do Brasil de que destinará o equipamento exclusivamente ao uso próprio e no exercício das atividades de que trata o caput do art.

Agora o Projeto de Lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou seja, ainda tem um pequeno caminho até ser votada em plenário. Um ponto interessante da Lei é que o equipamento a ser importado não pode ter similares nacionais. Aí entra um outro ponto de discussão, pois a Canon e Nikon trazem equipamentos de forma oficial para vender em território nacional. Essas câmeras são consideradas similares nacionais? Se forem, então a Lei não vai valer de nada.

 

Fonte: Meio Bit.

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