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Publicidade do Governo Federal continuará veiculando durante as eleições municipais
31 de Agosto de 2016

Publicidade do Governo Federal continuará veiculando durante as eleições municipais

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Veiculação de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública
pelos Órgãos e Entidades do Sistema de Comunicação de
Governo do Poder Executivo Federal

As ações de publicidade institucional ou de utilidade pública (veiculação, distribuição e exposição de peças e materiais, incluída a utilização da marca do Governo Federal) assim como as ações de publicidade mercadológica, de promoção, de patrocínio e a publicidade legal, dos órgãos e entidades do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM, realizadas no período de defeso, ou seja nos 3 meses que antecedem o pleito das eleições municipais, marcado para o dia 2 de outubro de 2016 (e dia 30 de outubro, se houver segundo turno), não se sujeitam ao controle da Justiça Eleitoral.

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A Resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016, determina, no seu § 3º do art. 62, que as vedações contidas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, do Art. 73, da Lei nº 9.504/1997, aplicam-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Além da Resolução nº 23.457/2015, publicada pelo TSE, a Advocacia Geral da União – AGU, disponibiliza, em seu sitio, a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em eleições 2016 (atualizada), que “reúne informações básicas acerca dos direitos políticos e das normas éticas e legais que devem nortear a atuação dos agentes públicos federais no ano das eleições municipais de 2016”.

Embora as referidas ações não se sujeitem ao controle da Justiça Eleitoral, recomendamos que no período defeso, tais ações sejam realizadas com a cautela devida, especialmente em relação à concessão de patrocínio a integrantes do Poder Executivo Municipal, tendo em vista que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais que venham a questionar alguma dessas ações, sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos. Oriundo da Secretaria Especial de Comunicação Social

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