Para resguardar os direitos básicos do consumidor e garantir regras mais claras e rígidas ao comércio eletrônico entrou em vigor na última quarta-feira (14) o o Decreto Federal 7.962/13, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor.
Com as novas regras as empresas de vendas pela internet terão que disponibilizar em lugar de fácil visualização informações básicas como nome, endereço, CNPJ ou CPF. Também terão a obrigação de respeitar o direito de o consumidor se arrepender da compra, sem justificativa, em um prazo de até sete dias úteis – sendo a empresa responsábel pela retirada do produto na casa do consumidor e pelo estorno do valor pago.
Os sites destinados à venda de produtos pela internet deverão disponibilizar em suas páginas um canal de serviços para atender o consumidor r que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos sobre contratos ou mesmo dúvidas sobre o produto adquirido e prevê algumas regras a serem cumpridas por sites de compras coletivas, como informar a quantidade mínima de clientes para conseguir benefícios como preços promocionais.
Com informações do Agência Brasil.
