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Publicidade voltada à criança é definida como “abusiva” pelo STJ
11 de Março de 2016

Publicidade voltada à criança é definida como “abusiva” pelo STJ

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Ao julgar uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a Pandurata, dona da marca Bauducco, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu a publicidade voltada ao público infantil como “abusiva”. A decisão confirma o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia imposto multa de R$ 300 mil à empresa por danos causados à sociedade pela peça publicitária.

A ação civil pública, originada em decorrência de uma promoção realizada em 2007, refere-se a uma campanha da marca Bauducco em que, para ganhar um brinde, o consumidor tinha de pagar R$5 e apresentar cinco embalagens de biscoitos.

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a presidente da Segunda Turma do STJ, ministra Assussete Magalhães, afirmou que a ação da Bauducco reflete um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), numa situação mais grava por ter como público-alvo a criança”.

O processo, caso a Pandurata decida recorrer, segue agora para apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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