A “novela” das marcas Sadia e Seara ganhou mais um episódio nessa quarta-feira (11). A Justiça rejeitou o pedido da Sadia, marca da BRF, de retirar do ar a campanha da Seara, que estreou em julho deste ano, e faz um trocadilho com o slogan da concorrente: Começa com S e termina com A”. A BRF alegou que a rival estaria se apropriando do slogan da sua marca “S de Sadia” e praticando concorrência desleal.
De acordo com o Juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33º Vara Cível de São Paulo, não está em questão a proteção da marca Sadia, mas a menção a uma marca que começa com “S”. “Não existe proteção legal à letra do alfabeto”, escreveu o Juiz na decisão. “O que se protege é a marca mesclada à identidade visual não fonética”.
Ainda cabe recurso da decisão. Diante da alegação de “concorrência desleal”, o Juiz concluiu que ela não existiu. “O slogan da autora (Sadia) apesar de utilizado em diversas peças publicitárias ao longo do ano, por si só não encontra amparo em direito autoral. Muito menos a letra S, isoladamente”.
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